O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu, nesta terça, (27/5), o Alerta nº 03/2025-DEAE, chamando a atenção do Estado e dos Municípios amazonenses para a subutilização dos recursos do Salário-Educação, contribuição social destinada ao financiamento da educação básica pública.
A Corte recomenda que os entes priorizem a boa aplicação desses valores, com destaque para a possibilidade legal de uso no custeio da alimentação escolar, diante das dificuldades logísticas enfrentadas no estado.
A advertência se baseia em levantamento do Departamento de Auditoria em Educação da Corte, que revelou a permanência de montantes substanciais do Salário-Educação parados em contas bancárias sem destinação adequada. O TCE destaca que a inércia na execução orçamentária compromete os resultados de políticas públicas e vai de encontro aos princípios da eficiência e da boa administração previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O Salário-Educação, previsto no §5º do artigo 212 da Constituição e instituído originalmente pela Lei nº 4.440/1964, é uma contribuição social de 2,5% sobre a folha de pagamento de empresas. Os recursos são arrecadados pela Receita Federal e repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que redistribui uma parcela significativa aos estados e municípios. Trata-se da segunda maior fonte de financiamento da educação básica pública, atrás apenas do FUNDEB.
Até 2023, a distribuição dos valores considerava a arrecadação local de cada estado, o que favorecia regiões mais ricas. Contudo, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 188, com eficácia a partir de 2024, alterou esse critério, estabelecendo que a distribuição deve ser feita com base no número de matrículas. Isso permitiu aumento expressivo dos repasses ao Amazonas e seus municípios, cujas redes de ensino atendem a significativa população estudantil, inclusive em áreas de difícil acesso.
A utilização do Salário-Educação, ao contrário do FUNDEB, não está sujeita a regras tão rígidas quanto à vinculação de despesas e prazos de execução, o que exige maior vigilância por parte dos órgãos de controle. A possibilidade de sua aplicação no financiamento da alimentação escolar, por exemplo, foi reconhecida pelo Instituto Rui Barbosa na Orientação Recomendatória nº 01/2024-CTE/IRB, e reforçada agora pelo TCE-AM, como uma solução viável para um dos grandes gargalos das redes de ensino da região: o fornecimento de merenda escolar em comunidades rurais, indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
“O prejuízo é patente quando recursos ficam parados nas contas enquanto escolas enfrentam dificuldades estruturais e operacionais evidentes”, destaca o alerta do Tribunal. A orientação, portanto, é para que os entes planejem e executem os gastos com base na realidade de suas redes, alocando com estratégia os recursos disponíveis e combatendo qualquer risco de omissão ou desperdício.