Suspensões de liminares por ordem da Presidência do TJAM visam resguardar o interesse público

Suspensões de liminares por ordem da Presidência do TJAM visam resguardar o interesse público

Nos autos de agravo regimental proposto por Kairos Construtora Ltda contra o Estado do Amazonas nos volumes do processo nº 0001281-71.2021, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas delineou os fundamentos de suas decisões que acolhem pedido de suspensão de liminares realizadas pelo Estado. Chalub explica que “o pedido de suspensão de liminar não objetiva a reforma ou a anulação da decisão impugnada, não sendo, assim, instrumento idôneo para reapreciação judicial”. Para o Presidente do TJAM, importa que o pedido de suspensão de liminar atenda ao interesse público, porque a suspensão é concedida quando eficácia da decisão judicial contrariar a esse interesse, demonstrado, desde então, que “o cumprimento imediato da decisão importará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”.

A decisão veio como resposta à agravo interno em matéria processual civil na qual houve suspensão de liminar ou tutela provisória, com suspensão concedida por se reconhecer que a eficácia da liminar poderia resultar em grave lesão à ordem e à saúde pública, associado aos requisitos que autorizam a suspensão das liminares deferidas judicialmente, relatou em síntese o acórdão da Presidência. 

Domingos Jorge Chalub relata que “é ponto facultativo na doutrina e também na jurisprudência, inclusive na lei, que, na defesa da ordem pública transgredida, a condicionante de que o Estado do Amazonas deveria estar no polo passivo da ação originária não se faz necessária ao reparo dos interesses coletivos atingidos, de modo que não merece acolhimento a tese de ilegitimidade ativa”.

Arrematou o Acórdão que traz a relatoria da Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas que “a decisão gravada não se afastou do que estabelece a lei, bem como da linha de precedentes da jurisprudência firmadas pelos tribunais superiores, no sentido de suspender decisões que coloquem em risco o interesse público e para evitar grave lesão à ordem e à economia publicas, in casu, a determinação de depósito judicial de vultosa quantia, em prazo exíguo e ainda pendente de decisão final sobre o efetivo valor da dívida”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Cotas da UEA baseadas em critério geográfico violam isonomia, decide STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que políticas de ação afirmativa no ensino superior devem observar o princípio da isonomia e não podem criar distinções...

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cotas da UEA baseadas em critério geográfico violam isonomia, decide STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que políticas de ação afirmativa no ensino superior devem observar o princípio da isonomia...

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...