Suspeita de furto não comprovada e revista vexatória em loja conferem indenização à cliente

Suspeita de furto não comprovada e revista vexatória em loja conferem indenização à cliente

A Juíza de Direito Vânia Petermann, em ação que julgou no Juizado Especial Cível e Criminal da UFSC, de Santa Catarina, determinou que uma loja de vestuário esportivo indenize uma cliente a títulos de danos morais por ter considerado que houve a submissão da autora a situação vexatória praticada por funcionários do estabelecimento comercial. 

O caso ocorreu no ano passado quando a jovem entrou na loja para comprar um boné e uma calça, e, dentro da loja foi abordada por uma atendente que suspeitou de furto e, abruptamente pegou sua bolsa e passou a revistá-la sem qualquer justificativa. Logo em seguida, a mesma atendente, já de posse da bolsa, a levou para dentro da loja e a entregou a outra funcionária que continuou a revista. 

Nada encontrado, sequer pedido de desculpas foi formalizado, vindo a autora a narrar sofrimentos e humilhações. A magistrada inverteu o ônus da prova, uma vez que as partes se encaixavam no conceito de fornecedor e consumidor. 

“No caso em apreço, a presunção de veracidade apresenta-se em favor da parte autora, ante as provas colhidas nos autos, em especial, a nota fiscal que demonstra a compra de produtos na loja ré, bem como o boletim de ocorrência. Caberia à parte ré comparecer aos autos e demonstrar, por meio das imagens de câmeras, por exemplo, que a situação vexatória não ocorreu”, determinando que a loja procedesse, a título de indenização, o pagamento de R$ 10.000,00. 

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