STJ: Tratamento inadequado a idosos e gestantes merece punição pedagógica

STJ: Tratamento inadequado a idosos e gestantes merece punição pedagógica

A falta de tratamento adequado às pessoas que têm direito a atendimento bancário com prioridade pode levar à condenação por dano moral coletivo. Esse foi o entendimento da Terceira Turma ao julgar o REsp 1.221.756. O colegiado confirmou a decisão de segunda instância que impôs a um banco a obrigação de instalar caixa para atendimento de idosos, gestantes e pessoas com deficiência no andar térreo, além de pagar indenização de R$ 50 mil como reparação de danos morais coletivos.

O banco foi alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro porque, em uma agência de Cabo Frio (RJ), as pessoas com prioridade precisavam subir três lances de escada, no total de 23 degraus, para serem atendidas no caixa especial. O MP considerou essa circunstância vexatória e degradante para os cidadãos com necessidades especiais.

Na avaliação do relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda (aposentado), era incontestável a ocorrência de dano moral coletivo, apto a gerar indenização. “Não é razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção, seja pela idade, seja por deficiência física ou por causa transitória, como as gestantes, à situação desgastante de subir escadas, exatos 23 degraus, em agência bancária que, diga-se, possui plena capacidade e condições de propiciar melhor forma de atendimento – que, curiosamente, é chamado de prioritário”, disse o relator.

O ministro comentou que, nessas situações, a indenização por dano moral coletivo serve não apenas como reparação, mas também como uma “pedagógica punição”.

Com informações STJ

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...

TJRJ revoga bloqueio de bens em ação de improbidade por falta de prova de desvio patrimonial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeiro grau...