STJ: Tratamento inadequado a idosos e gestantes merece punição pedagógica

STJ: Tratamento inadequado a idosos e gestantes merece punição pedagógica

A falta de tratamento adequado às pessoas que têm direito a atendimento bancário com prioridade pode levar à condenação por dano moral coletivo. Esse foi o entendimento da Terceira Turma ao julgar o REsp 1.221.756. O colegiado confirmou a decisão de segunda instância que impôs a um banco a obrigação de instalar caixa para atendimento de idosos, gestantes e pessoas com deficiência no andar térreo, além de pagar indenização de R$ 50 mil como reparação de danos morais coletivos.

O banco foi alvo de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro porque, em uma agência de Cabo Frio (RJ), as pessoas com prioridade precisavam subir três lances de escada, no total de 23 degraus, para serem atendidas no caixa especial. O MP considerou essa circunstância vexatória e degradante para os cidadãos com necessidades especiais.

Na avaliação do relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda (aposentado), era incontestável a ocorrência de dano moral coletivo, apto a gerar indenização. “Não é razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção, seja pela idade, seja por deficiência física ou por causa transitória, como as gestantes, à situação desgastante de subir escadas, exatos 23 degraus, em agência bancária que, diga-se, possui plena capacidade e condições de propiciar melhor forma de atendimento – que, curiosamente, é chamado de prioritário”, disse o relator.

O ministro comentou que, nessas situações, a indenização por dano moral coletivo serve não apenas como reparação, mas também como uma “pedagógica punição”.

Com informações STJ

Leia mais

Massacre no Rio Abacaxis: policiais militares viram réus por assassinatos e ocultação de cadáver

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais militares envolvidos na morte de...

TCE-AM suspende licitações da Prefeitura de Barcelos por ausência de transparência

Com fundamento no poder geral de cautela e na Resolução nº 03/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Conselheiro Érico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF condena, à unanimidade, Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ

O Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, condenou Carla Zambelli a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do...

MPF abre novo período para instituições interessadas em receber doação de mais de 5 mil livros

O Ministério Público Federal (MPF) prorrogou o período para manifestação de interesse em lote com 5.025 livros voltados para...

Massacre no Rio Abacaxis: policiais militares viram réus por assassinatos e ocultação de cadáver

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...

TCE-AM suspende licitações da Prefeitura de Barcelos por ausência de transparência

Com fundamento no poder geral de cautela e na Resolução nº 03/2012 do Tribunal de Contas do Estado do...