STJ revoga prisão domiciliar concedida de forma automática em razão da pandemia

STJ revoga prisão domiciliar concedida de forma automática em razão da pandemia

Por falta de fundamentação vinculada ao caso concreto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para revogar a prisão domiciliar de um homem condenado por extorsão com emprego de arma de fogo e estupro.

Sem ouvir previamente o MPMG, o juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves (MG) deferiu o regime domiciliar ao condenado, que vinha cumprindo a pena no semiaberto. A decisão se baseou na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG, de março de 2020, que determinou a adoção de medidas de combate à pandemia de Covid-19 no sistema prisional do estado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso do MPMG, registrando que a concessão da prisão domiciliar estava em conformidade com a portaria.

Para o relator, a falta de intimação prévia do Ministério Público não torna nula a decisão do juízo de primeiro grau, já que não se comprovou prejuízo para as atribuições do órgão (princípio pas de nullité sans grief), nem ofensa ao contraditório ou à ampla defesa (HC 601.877).

No entanto, ressaltou Schietti, tem razão o MP quando questiona o fato de a prisão domiciliar ter sido concedida como consequência automática da pandemia, tão somente por se tratar de condenado em cumprimento de pena no regime semiaberto, com trabalho externo autorizado e sem registro de falta grave no prazo de um ano ou de processo administrativo disciplinar em curso.

“Não é necessário reexaminar provas para verificar a violação do artigo 117 da Lei de Execução Penal, uma vez que não foi indicado nenhum dado concreto, relacionado a motivo de saúde, para a manutenção da prisão domiciliar”, afirmou.

O ministro acrescentou não ter sido identificada uma situação especial de vulnerabilidade do reeducando à doença, nem a disseminação sem controle do vírus no presídio ou a impossibilidade de assistência à saúde dos internos. Também não foi registrada a existência de contrato de trabalho externo, suspenso por causa da pandemia.

Ao dar provimento ao recurso especial para revogar a prisão domiciliar, o ministro determinou que a Vara de Execuções Penais faça nova individualização da execução antes do cumprimento de eventual ordem de recolhimento, ouvindo a defesa e o MPMG, para analisar os benefícios do regime semiaberto (trabalho externo e saídas temporárias) e eventual direito a nova progressão de regime ou ao livramento condicional.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...