STJ revoga preventiva de mulher que compartilhou chave Pix com traficante

STJ revoga preventiva de mulher que compartilhou chave Pix com traficante

A prisão preventiva só é compatível com a presunção de inocência quando não é motivada apenas  pela gravidade em abstrato do crime e apoiada por fundamentos concretos. É preciso demonstrar claramente que a substituição por medidas cautelares menos invasivas à liberdade não é adequada.

Esse foi um dos fundamentos da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas, em coautoria com o seu companheiro.

No caso concreto, a principal prova contra a ré é o fato dela ter cedido a sua chave Pix para que seu companheiro recebesse dinheiro da venda de drogas.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Rogerio Schietti, apontou que o juiz de piso fundamentou a prisão preventiva dos outros envolvidos pela prática de tráfico de drogas de forma organizada e também pela quantidade de drogas apreendidas. Em relação à ré, contudo, o ministro entendeu que não havia motivação para deixar de aplicar medidas cautelares alternativas à prisão.

“A ré é primária, de bons antecedentes, possui trabalho lícito e, nos dizeres do Magistrado, em relação ao tráfico de drogas, anuiu com a atividade de seu companheiro e, em tese, forneceu dados bancários para a realização de transações espúrias, não pormenorizadas”, registrou o magistrado.

Por fim, ele lembrou que a denunciada não é alguém com histórico de periculosidade social e, por isso,  a prisão preventiva é injustificável. Ele determinou a soltura da ré condicionada ao periódico em juízo  e a proibição de compartilhar dados bancários  O entendimento foi unânime.

HC 813.518

Com informações do Conjur

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...