STJ rejeita recurso do MP-AM e mantém cargo de promotor por ausência de condenação definitiva

STJ rejeita recurso do MP-AM e mantém cargo de promotor por ausência de condenação definitiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 1.944.803/AM, interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que julgou improcedente a ação civil proposta para a perda do cargo vitalício do promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento.

A decisão foi proferida pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de junho de 2025.

O MP-AM alegava que a ação civil poderia ser ajuizada mesmo sem o trânsito em julgado da condenação penal, sustentando que a prescrição da pretensão punitiva não impediria o reconhecimento da prática de conduta criminosa, e, portanto, a consequente perda do cargo seria possível com base na independência entre as instâncias penal e cível.

Entretanto, o relator destacou que, nos termos do art. 38, §1º, I, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a ação civil visando a perda do cargo de membro vitalício do MP exige como condição de procedibilidade o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

No caso concreto, não apenas inexistia tal trânsito — pois o Recurso Extraordinário nº 921449 ainda tramitava no STF — como também foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva por decisão do Ministro Ricardo Lewandowski.

O STJ reconheceu que a improcedência da ação está em conformidade com sua jurisprudência consolidada, aplicando-se o teor da Súmula 83 da Corte. Também afastou a alegação de omissão no acórdão do TJAM, considerando que o recurso especial do MP era deficiente por falta de indicação específica das omissões supostamente ocorridas, incidindo analogicamente a Súmula 284 do STF.

Por fim, a Corte rejeitou as tentativas do MP de invocar precedentes sobre a possibilidade de conversão da demissão em cassação de aposentadoria, afirmando que tais hipóteses se aplicam a sanções disciplinares administrativas, não afastando o requisito legal específico para perda do cargo por sentença penal condenatória transitada em julgado.

Na ação civil, julgada improcedente nas instâncias superiores, o Ministério Público defendia que a prescrição da pretensão punitiva não afastaria a possibilidade de perda do cargo.

A tese levantada pelo ‘parquet’ foi a de uma suposta incompatibilidade da conduta com o exercício das funções ministeriais. O Promotor havia sido acusado de corrupção passiva em processo penal em que foi declarada a perda do direito de punir face à prescrição. 

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que uma rede de postos de...

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide TRT-15

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa...

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta

Um plano de saúde foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma...

Aposentada vítima de empréstimo fraudulento receberá indenização

A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial da 3ª Vara da Comarca de Assu, que julgou procedente...