STJ: O flagrante reiterado de munição de arma afasta a insignificância penal

STJ: O flagrante reiterado de munição de arma afasta a insignificância penal

Para a insignificância penal no crime de munição de arma de fogo, “é  imperioso o vislumbre imediato da ausência de lesividade da conduta, o que não ocorre, por exemplo, quando a apreensão está atrelada à prática de outros delitos, ou mesmo quando há o acompanhamento das munições por arma de fogo, apta a preencher a tipicidade material do delito”.( Ministro Ribeiro Dantas)

No agravo regimental no HC 804.912, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que, para a aplicação do princípio da insignificância no crime de posse de munição, é necessária a análise das circunstâncias do caso concreto, não se podendo levar em conta apenas critérios quantitativos.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, lembrou que a jurisprudência do STJ considerava os crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2033 como sendo de perigo abstrato, o que dispensava a prova de lesividade concreta da conduta.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a incidência do princípio da bagatela na posse de pequena quantidade de munição desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la.

No caso dos autos, Ribeiro Dantas destacou que o acusado era reincidente pela prática de crime similar e estava respondendo a outro processo pela mesma imputação. “Sua reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância”, completou.

Leia mais

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a aplicação da Resolução CNMP nº...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de medida cautelar formulado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a...

MPAM orienta Promotores a identificar creches e escolas abandonadas no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas expediu a Recomendação Conjunta da Procuradora Geral e da Corregedora Geral do MPAM, determinando...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o...

TJDFT declara inconstitucional lei que permitia prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a...