O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não analisar o recurso de um morador do município de Careiro/AM, que tentava reverter decisão da Justiça Federal que negou sua aposentadoria por idade como trabalhador rural.
Segundo o Ministro Herman Benjamim, faltaram documentos suficientes para comprovar o trabalho no campo e também faltou um ponto importante no julgamento anterior, o chamado “prequestionamento”.
O caso foi julgado no processo AREsp 2.896.557/AM, com decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (5/6).
O que o trabalhador alegou
O trabalhador afirmou que viveu toda a vida em região ribeirinha da Amazônia e que, como muitos moradores dessas áreas, não teve acesso fácil a documentos que comprovem seu trabalho na roça. Ele juntou alguns papéis, como carteira de sindicato rural, declarações do ITR (em nome da companheira) e comprovantes de contribuição. Também apresentou testemunhas que confirmaram sua atividade rural.
No recurso, ele pediu que fosse aplicada uma interpretação mais flexível da lei, já aceita pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconhece que ribeirinhos e agricultores familiares do interior da Amazônia têm mais dificuldade em conseguir documentos formais.
Por que o STJ rejeitou o recurso
Mesmo reconhecendo essas dificuldades, o STJ entendeu que não poderia analisar o caso por dois motivos principais:
O tribunal anterior (TRF1) não julgou a questão principal levantada no recurso, ou seja, não analisou se o princípio da dúvida a favor do trabalhador (in dubio pro misero) e o entendimento da TNU sobre ribeirinhos deveriam ser aplicados. Como o tema não foi debatido na decisão anterior, o STJ considerou que faltou “prequestionamento”, o que impede a análise de mérito;
Além disso, para aceitar o recurso, o STJ teria que reavaliar as provas do processo, o que é proibido pela Súmula 7 da Corte — que impede o reexame de fatos e documentos.
Resultado
Com isso, o recurso foi rejeitado sem julgamento do conteúdo principal, e os honorários do advogado da parte vencida foram aumentados em 15% sobre o valor já fixado anteriormente, salvo se houver concessão da justiça gratuita.
O que fica como alerta
A decisão mostra a importância de apresentar documentos mínimos que liguem o trabalhador à atividade rural, mesmo que sejam em nome de terceiros. Também reforça que, para recorrer ao STJ, é essencial que o tribunal anterior tenha analisado claramente os argumentos principais. Sem isso, o STJ entende que não pode entrar no mérito.
AREsp 2896557 (2025/0107546-8 – 05/06/2025