STJ nega pedido de Witzel para voltar ao cargo de governador do Rio de Janeiro

STJ nega pedido de Witzel para voltar ao cargo de governador do Rio de Janeiro

Ao negar pedido de suspensão de segurança, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve a eficácia do julgamento do Tribunal Especial Misto que cassou o mandato do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel.

Argumentando a existência de vícios insanáveis (como extrapolação de prazos legais e nulidade de provas), a defesa do ex-governador impetrou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal Especial Misto – formado por desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e por deputados estaduais para julgar o processo de impeachment –, visando a nulidade de sua condenação à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos.​​​​​​​​​

Por entender que o mandado de segurança não pode ser usado para impugnar decisão que transitou em julgado, o desembargador relator do caso extinguiu o processo sem resolução do mérito.

No pedido dirigido ao STJ, alegando grave lesão à ordem pública e à ordem jurídica, o ex-governador requereu a suspensão da decisão que extinguiu o processo e a sustação da eficácia do julgamento do impeachment, com seu retorno ao cargo até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

O ministro Humberto Martins destacou que o deferimento da suspensão de segurança é condicionado à demonstração da ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Além disso, explicou o presidente do STJ, a suspensão de segurança não tem natureza jurídica de recurso, não podendo ser usada para eventual reforma de decisão. O magistrado observou que Wilson Witzel não exerce mais função pública para alegar sua legitimidade na defesa de interesses públicos primários.

Segundo o ministro, “o reconhecimento de sua legitimidade ativa ad causam sugere a defesa de interesses particulares travestidos de interesse público – o que não é possível, conforme estabelece a legislação de regência dos institutos de contracautela”.

Para o presidente, não foi demonstrada lesão à legislação das ações de contracautela, nem ficou demonstrado de que forma a manutenção da decisão impugnada prejudicaria a ordem jurídica administrativa do Rio de Janeiro.

O ministro registrou ainda que, de acordo com os autos, durante toda a instrução processual foram asseguradas ao requerente as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

“É inviável, portanto, o exame do acerto ou do desacerto da decisão cujos efeitos a parte busca sustar, sob pena de transformação do pedido de suspensão em sucedâneo recursal e de indevida análise de argumentos jurídicos que atacam especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM: regra de arredondamento de vagas PCD incide apenas sobre as vagas previstas em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas firmaram entendimento segundo o qual a regra de arredondamento aplicável à reserva de vagas para...

Quando o contrato dispensa forma: uso do cartão e saques desmentem alegação de cobrança indevida

Uma ação que começou com a queixa comum de “cobrança que eu não contratei” terminou com uma resposta direta do Judiciário: quem usa o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide que mensagens descobertas agora justificam manter prisão de Daniel Vorcaro

A descoberta recente de mensagens antigas pode ser considerada fato novo capaz de justificar a prisão preventiva quando os...

Comissão aprova preferência especial para crianças de até 1 ano em filas de prioridade

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

STM firma jurisprudência sobre valor mínimo de indenização por danos morais às vítimas

Em decisão inédita nesta semana, o Superior Tribunal Militar (STM) aplicou a regra estabelecida no artigo 387 (inciso IV),...

Justiça nega vínculo empregatício a cuidadora que atuava em regime de revezamento

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou o reconhecimento de vínculo empregatício a...