STJ mantém prisão de homem preso por matar um cachorro a tiros

STJ mantém prisão de homem preso por matar um cachorro a tiros

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente, nesta sexta-feira (24), o pedido de liberdade de um homem preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá, interior de Goiás.

O ministro explicou que o pedido de habeas corpus foi feito logo após a negativa da liminar junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sendo inviável, nesta hipótese, a análise por parte do STJ.

​​​​​​​​​”O STJ firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, destacou Martins.

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que o tiro foi apenas uma reação súbita após ter sido mordido pelo cão.

Na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juiz do caso justificou a medida para a garantia da ordem pública, já que o crime causou grande clamor popular tanto nas redes sociais quando na mídia.

De acordo com a impetração, a prisão não encontra amparo nas regras do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o homem tem condições pessoais favoráveis, é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão que converteu a prisão foi devidamente fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.

“Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJGO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta”, afirmou.

O presidente do STJ lembrou que o tribunal só poderá se manifestar sobre eventual pedido de habeas corpus após o TJGO decidir o mérito da impetração feita na justiça estadual.

Leia a decisão

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...