STJ mantém prisão de homem preso por matar um cachorro a tiros

STJ mantém prisão de homem preso por matar um cachorro a tiros

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente, nesta sexta-feira (24), o pedido de liberdade de um homem preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá, interior de Goiás.

O ministro explicou que o pedido de habeas corpus foi feito logo após a negativa da liminar junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sendo inviável, nesta hipótese, a análise por parte do STJ.

​​​​​​​​​”O STJ firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade”, destacou Martins.

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que o tiro foi apenas uma reação súbita após ter sido mordido pelo cão.

Na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juiz do caso justificou a medida para a garantia da ordem pública, já que o crime causou grande clamor popular tanto nas redes sociais quando na mídia.

De acordo com a impetração, a prisão não encontra amparo nas regras do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o homem tem condições pessoais favoráveis, é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão que converteu a prisão foi devidamente fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.

“Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJGO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta”, afirmou.

O presidente do STJ lembrou que o tribunal só poderá se manifestar sobre eventual pedido de habeas corpus após o TJGO decidir o mérito da impetração feita na justiça estadual.

Leia a decisão

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...

OAB aprova reconsideração sobre regras de desincompatibilização eleitoral

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou na segunda-feira (15/6), durante sessão ordinária realizada em João Pessoa (PB), o voto...

Assistente social que atuou durante a pandemia terá direito a adicional de insalubridade

Uma assistente social que atuou em hospitais e unidades de pronto atendimento de Curitibareceberá adicional de insalubridade em grau...