STJ mantém júri de acusado de matar homem durante parada LGBT+ em São Paulo

STJ mantém júri de acusado de matar homem durante parada LGBT+ em São Paulo

Considerando a existência de relatos e provas que indicariam intenção da prática de crimes de intolerância, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus que pretendia suspender a sessão do tribunal do júri convocada para analisar o caso de um homem acusado de integrar organização criminosa e matar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, em junho de 2009.

De acordo com a decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o réu faria parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância. No dia do evento, eles teriam explodido bombas ao longo do trajeto da parada e agredido a vítima até a morte com socos, chutes e golpes de barra de madeira.

Em Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que faltam indícios de participação do réu no crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia optado por não pronunciá-lo. Argumenta ainda que a pronúncia se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial e que o TJ-SP, ao reformar a decisão de primeiro grau, teria aplicado ao caso o princípio in dubio pro societate – o que, em seu entendimento, seria inconstitucional. Esse princípio jurídico está baseado na presunção da inocência, segundo a qual ninguém é culpado até que se prove o contrário.

Requisitos não presentes
No pedido de liminar, a defesa requereu a suspensão da sessão do tribunal do júri, marcada para os dias 7 a 9 de agosto. No entanto, segundo Og Fernandes, o caso não apresenta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento imediato do pedido.

Em relação à acusação de associação criminosa, o ministro verificou a existência de relatos e materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra homossexuais e negros.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o ministro.

Com a decisão, a sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida. O julgamento do mérito do Habeas Corpus caberá à 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Em relação à acusação de associação criminosa, o ministro verificou a existência de relatos e materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra homossexuais e negros.

“Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu o ministro.

Com a decisão, a sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida. O julgamento do mérito do Habeas Corpus caberá à 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Leia mais

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro de Memória de Parintins, o...

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou o primeiro dia (27/06) do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sobrevivente de naufrágio, desembargador do TJAM lança obra sobre tragédia no rio Amazonas

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cezar Luiz Bandiera, lançou na manhã de sexta-feira (27/06), no Centro...

Presidente do STF, corregedor nacional de justiça e autoridades marcaram presença em Parintins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, prestigiou...

Dívida milionária da Amazonas Energia com a Eletrobras poderá ter novo capítulo no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que vai julgar recurso da Amazonas Energia S/A contra uma decisão do...

AGU vai ao STF para reverter derrubada de decreto do IOF

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1º) ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no intuito de reverter...