A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras previamente estabelecidas, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao edital.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que julgou improcedente pedido de reintegração de candidato eliminado por não apresentar certidão de quitação com o conselho profissional.
O caso teve origem em ação ajuizada na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, na qual se questionava a eliminação de um candidato do processo seletivo regido pelo Edital nº 001/2021 – HEMOAM, sob o fundamento de que a exigência da certidão de quitação com o respectivo conselho de enfermagem não teria respaldo legal e poderia ser suprida por outros documentos, como a carteira profissional.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, sob o argumento de que não haveria previsão legal específica para a exigência da certidão e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 732 da Repercussão Geral) impede que entidades de classe restrinjam o exercício profissional com base em inadimplência.
Contudo, a Segunda Câmara Cível do TJAM reformou a sentença em sede de reexame necessário. No voto condutor, o Desembargador Relator destacou que o edital constitui a norma vinculante que rege o certame, sendo legítima a exclusão do candidato que não apresentou, de forma completa, os documentos exigidos.
“Não houve qualquer ato ilegal ou ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade no presente caso, tendo em vista que o edital previa taxativamente a eliminação do candidato que não apresentasse toda a documentação necessária”, pontuou.
Contra essa decisão, foi interposto Recurso Especial ao STJ, que teve seguimento negado pela instância local. A parte agravou, mas o Ministro Herman Benjamin, relator do AREsp 2978270/AM, não conheceu do recurso, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Segundo o entendimento consolidado da Corte, a decisão que inadmite recurso especial possui um único dispositivo, o que exige impugnação integral e pormenorizada de todos os fundamentos, sob pena de inadmissibilidade por violação ao princípio da dialeticidade recursal.
Com isso, restou mantido o entendimento de que a não apresentação da certidão de registro e quitação exigida no edital constitui motivo legítimo para exclusão de candidato, reforçando-se a jurisprudência de que o Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública na definição de critérios objetivos previamente estabelecidos no edital de seleção.
NÚMERO ÚNICO:0624212-79.2022.8.04.0001