STJ derruba cautelar que impedia pai e filho investigados de se falarem

STJ derruba cautelar que impedia pai e filho investigados de se falarem

A fixação da medida restritiva substitutiva não deve se sobrepor à família — um bem protegido pela Constituição. Assim, considerando a prevalência da manutenção do vínculo familiar, algo já consagrado pela jurisprudência da corte, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, derrubou a proibição de contato entre um empresário e seu filho, ambos investigados em uma ação penal no Paraná.

Inicialmente, eles foram presos preventivamente por suposta participação em organização criminosa, receptação qualificada, venda e transporte ilegais de agrotóxicos e lavagem de dinheiro.

A defesa ingressou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre elas, estava a proibição de contato entre pai e filho.

Após ter recurso negado pelo TJ-PR, a defesa acionou o STJ sustentando que a proibição consistiu em constrangimento ilegal aos réus. Consultado pelo ministro, o Ministério Público Federal se manifestou a favor da revogação da medida.

“Embora o juízo de primeiro grau tenha justificado de maneira suficiente a necessidade da imposição da medida cautelar de proibição de contato entre os pacientes, há que se considerar a prevalência da manutenção do vínculo familiar entre pai e filho, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior”, declarou Azulay Neto.

O ministro manteve, no entanto, a proibição de contato do empresário e do filho com demais investigados e com testemunhas da ação penal.

HC 826.168

Com informações do Conjur

Leia mais

Lavagem de dinheiro: apreensão de valores que interessam à investigação impede restituição, diz STJ

A apreensão de valores vinculados a investigação por lavagem de dinheiro não comporta restituição quando os bens interessam à persecução penal. Com esse entendimento,...

STJ: divisão de tarefas e vínculo prévio afastam absolvição por associação criminosa

O recurso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior. A discussão não dizia respeito à ocorrência dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF6 determina abono de faltas de universitária afastada por depressão

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve sentença que garantiu o direito de uma...

Atividades administrativas são compatíveis com a função de padeira, decide TRT-15

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de adicional por acúmulo de...

Justiça condena homem por maus-tratos contra cães e gatos

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime de...

Fabricante e rede de farmácias são condenadas por venda de caneta emagrecedora com defeito

O 14º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma fabricante de medicamentos e uma rede de farmácias a indenizar consumidora que...