STJ confirma que Instituto Superar pode usar termo “paraolímpico” sem fins comerciais

STJ confirma que Instituto Superar pode usar termo “paraolímpico” sem fins comerciais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que garantiu ao Instituto Superar o direito de utilizar a expressão “paraolímpico” em atividades desportivas voltadas a pessoas com deficiência, porém sem permissão de uso para fins comerciais.

Ao negar provimento aos recursos especiais do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e do Comitê Paraolímpico Brasileiro – os quais buscavam o reconhecimento do direito de uso exclusivo do termo –, os ministros consideraram, conforme estabelecido na sentença, que a adoção do nome em atividades de desporto educacional promovidas pelo Superar representa uma exceção legal à regra de seu uso privativo pelos comitês oficiais.

A ação foi proposta pelo Instituto Superar após ser notificada extrajudicialmente pelos comitês para que se abstivesse de utilizar a expressão “paraolímpico”, sob a justificativa de suposta titularidade registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para marcas compostas pelo radical olimpic (para adequação aos padrões internacionais do Comitê Paralímpico Internacional, o Brasil passou a adotar internamente a expressão “paralímpico”).

O direito de uso da expressão, pelo Superar, foi reconhecido em primeiro grau, e a sentença mantida pelo TJRJ. Para o tribunal, o termo “paraolímpico” não estaria registrado como marca, razão pela qual poderia ser reconhecido como de domínio comum.

TJRJ não assegurou uso comercial da expressão

Nos recursos especiais, os comitês sustentaram, entre outros pontos, que a marca só poderia ser utilizada por terceiros mediante prévia e expressa autorização, mesmo que na promoção de eventos esportivos. Ainda, segundo os recorrentes, não havia oposição à utilização genérica do termo, mas à pretensão de seu aproveitamento comercial.

O ministro Marco Buzzi, relator, apontou que o Instituto Superar é associação sem fins lucrativos a qual tem como objetivo incentivar atividades esportivas, especialmente relativas ao desenvolvimento dos esportes paraolímpicos, além de promover inclusão social, acessibilidade e cidadania para pessoas com deficiência – indivíduos que, segundo o magistrado, possuem direitos assegurados pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O relator também destacou que o uso comercial do termo “paraolímpico” não foi assegurado pelo TJRJ. Por outro lado, diferentemente do entendimento da corte fluminense, ele considerou ser possível, sim, a proteção legal à expressão, destacadamente em caso de risco de confusão gerada pelo seu uso.

De acordo com o ministro, a Lei 9.615/1998 assegura aos comitês oficiais o uso privativo dos símbolos e termos relacionados às olimpíadas e às paraolimpíadas, independentemente de registro no órgão competente.

Ao firmar entendimento diverso dos fundamentos adotados pelo TJRJ, “embora não de suas conclusões”, Marco Buzzi afirmou que o termo “paraolímpico” não deve ser qualificado como de domínio comum, “sob pena de que o seu uso indiscriminado venha a induzir o público em erro, sobretudo se existentes intuitos comerciais”.

Lei 9.615/1998 prevê uso de denominações no desporto educacional

Em seu voto, o ministro ponderou que a própria Lei 9.615/1998 prevê, no artigo 15, parágrafo 2º, o uso excepcional das denominações em eventos relativos ao desporto educacional ou de participação (prática comunitária, de caráter amador); e, no artigo 87, indica que a proteção é direcionada especificamente aos símbolos, nomes e apelidos das entidades desportivas, conferindo a elas a propriedade exclusiva.

“A possibilidade de utilização, no caso concreto, pela parte autora, do termo ‘paraolímpico’ encontra amparo expresso e específico no artigo 3º, combinado com o artigo 15, parágrafo 2º, da Lei 9.615/1998, desde que, tal como corretamente condicionado na origem, esteja intrinsecamente relacionada ao desporto educacional ou de participação”, concluiu o relator. Com informações do STJ

 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...