STJ condena farmacêutica por danos sociais devido à suspensão irregular de implante hormonal

STJ condena farmacêutica por danos sociais devido à suspensão irregular de implante hormonal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa farmacêutica ao pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 300 mil. A medida foi imposta devido à suspensão do fornecimento do implante hormonal Riselle sem a observância dos prazos regulamentares previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso foi relatado pela Ministra Nancy Andrighi.

A condenação decorre de ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) após a interrupção da produção do medicamento pelo fabricante irlandês e o cancelamento abrupto de sua distribuição no Brasil. O MPSP alegou que a empresa responsável pela comercialização do produto no país não observou os procedimentos estipulados na Resolução RDC 48/2009 e falhou em comunicar especificamente a descontinuação do fornecimento do produto.  

Argumentos de farmacêuticas rejeitadas
No recurso ao STJ, a empresa Organon Farmacêutica ou Merck Sharp & Dome Farmacêutica  sustentou que o cancelamento do registro havia sido realizado com aprovação da Anvisa, sem a imposição de deliberações, o que demonstraria o cumprimento de todas as normas legais e regulamentares. Também alegou que a sentença teria extrapolado os limites do pedido inicial, configurando decisão “extra petita”.

Os argumentos foram refutados pela relatora, que explicou que a concessão de tutela por danos sociais não extrapolou o pedido de reparação por danos morais coletivos, conforme entendimento consolidado no tribunal. “Mesmo quando o autor comete eventual impropriedade técnica, o julgador pode concordar e aplicar a tutela jurisdicional cabível”, afirmou Nancy Andrighi.

Impactos da decisão
A condenação impôs à empresa farmacêutica o pagamento de indenização ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, reforçando a responsabilidade dos fornecedores na observância de normas sanitárias e no dever de transparência para com consumidores e órgãos reguladores.

A decisão do STJ evidencia a importância do cumprimento rigoroso de prazos e regulamentações por empresas do setor farmacêutico, especialmente em casos que envolvem produtos essenciais para a saúde pública.

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