STF vai decidir se contratos antigos de Roberto e Erasmo Carlos valem na era do streaming

STF vai decidir se contratos antigos de Roberto e Erasmo Carlos valem na era do streaming

Uma ação judicial movida pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos vai permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) discuta os limites constitucionais na interpretação de contratos antigos de direitos autorais. A Corte vai responder, sob o rito da repercussão geral (Tema 1.403), se esses acordos ainda valem mesmo diante das mudanças trazidas pelas novas tecnologias, como os serviços de streaming.

Esse é o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Na primeira instância, Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo (falecido em 2022) sustentavam que os contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata do Brasil precisariam ser revistos, porque previam apenas a exploração das obras em formatos analógicos — como LPs, CDs e DVDs —, e não por meios digitais. O ARE chegou ao STF após o pedido ter sido julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Lado A/Lado B

No recurso ao STF, os advogados sustentam que, mesmo que se reconheça a validade dos contratos para a exploração digital das obras, a relação jurídica com a editora deve ser encerrada por descumprimento de obrigações. Segundo seu argumento, houve violação contratual e legal no uso das músicas por plataformas de streaming, sem a devida transparência sobre o número de execuções nem prestação de contas adequada.

Por sua vez, a Fermata alega que a cessão dos direitos foi definitiva no momento da assinatura dos contratos e não pode ser desfeita. Argumenta também que, mesmo com as mudanças tecnológicas, os contratos continuam válidos e não violam as leis atuais. Segundo a editora, os contratos garantem a ela o direito exclusivo, protegido pela Constituição, de explorar comercialmente as obras em qualquer formato, presente ou futuro.

Repercussão geral 

Ao defender a repercussão geral do caso, Toffoli ressaltou que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas e precisa ser analisada sob a perspectiva constitucional, tanto para orientar o sistema jurídico quanto para garantir segurança nas relações contratuais e no mercado do entretenimento. A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

A decisão a ser tomada neste caso servirá de referência para todos os demais processos em curso nos tribunais brasileiros sobre o mesmo tema. Não há previsão para o julgamento do mérito do recurso.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

Nos contratos de seguro por acidente pessoal, a cobertura está limitada aos riscos expressamente contratados, não se estendendo a eventos decorrentes de causas naturais.Foi...

Cautelar por falta de transparência em contratos milionários exige provas mínimas, decide TCE/AM

A concessão de medida cautelar por Tribunais de Contas exige demonstração concreta de plausibilidade do direito e risco de dano ao interesse público. Com base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes diz que defesa de Bolsonaro poderá acompanhar acareação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (23) que a defesa do ex-presidente...

Juiz diz que errou ao soltar homem que quebrou relógio histórico

O juiz que mandou soltar o acusado de destruir um relógio histórico do século 17 durante os atos golpistas...

Meta confirma ao STF perfil criado com e-mail de Mauro Cid

A plataforma Meta informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir...

Receitas de canetas emagrecedoras serão retidas a partir desta segunda

A partir desta segunda-feira (23), farmácias e drogarias começam a reter receitas de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como...