STF revoga preventiva de mulher presa por 5 gramas de crack

STF revoga preventiva de mulher presa por 5 gramas de crack

Por entender que a medida não seria adequada nem proporcional, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de uma mulher que estava presa desde novembro do último ano em razão da apreensão de 5,3 gramas de crack.

O magistrado entendeu que o caso seria excepcional, e portanto afastou a Súmula 691 do STF — que impede a corte de conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão de relator que indefere liminar em HC requerido a tribunal superior.

Na decisão, Alexandre também autorizou o juízo de origem a impor medidas cautelares diversas da prisão.

O caso
A mulher foi presa em flagrante por tráfico de drogas e a Vara Criminal de Canoinhas (SC) converteu a prisão em preventiva. A defesa impetrou pedido de HC no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas o relator negou o pedido de liminar.

Em seguida, a defesa apresentou novo HC, desta vez ao Superior
Tribunal de Justiça, mas novamente o pedido foi negado liminarmente pelo relator. Mais tarde, a ré foi condenada em primeira instância a cinco anos de prisão em regime semiaberto, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

Decisão
O ministro relator no STF ressaltou que, em regra, o HC não deveria ser conhecido, pois foi impetrado contra decisão monocrática do STJ. No entanto, ele lembrou que a 1ª Turma vem autorizando a análise de HC em hipóteses específicas e casos excepcionais, mesmo “quando não encerrada a análise na instância competente”.

Alexandre concordou com os fatores destacados pela defesa e acrescentou que a ré foi condenada ao cumprimento de pena de prisão em regime inicial semiaberto.

“Os elementos indicados pelas instâncias antecedentes revelam-se insuficientes para justificar a medida cautelar extrema”, assinalou. Para ele, a manutenção da prisão preventiva “acarretaria a admissão de verdadeira antecipação do cumprimento da pena sem a definição da responsabilidade criminal da acusada”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava reverter decisão do Tribunal de...

Justiça do Amazonas garante perícia custeada pelo Estado em ação sobre PASEP contra o Banco do Brasil

Na ação judicial, o autor pleiteia o reconhecimento de falhas na gestão do Banco do Brasil quanto à administração de sua conta individual do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF vai decidir se ganho de capital em doação adiantada de herança pode ser tributado pelo Imposto de Renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro...

Novo curso do CNJ ensina como usar o Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou curso on-line gratuito, para pessoa física, sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta...

Novas regras de contagem de prazos processuais exige integração de Tribunais até 15 de Maio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras...

STF mantém promoção de policial militar do Amazonas com base na Constituição do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 1548447, interposto pelo Estado do Amazonas, que buscava...