STF retoma na quinta-feira julgamento de ADIs sobre estado de emergência e internet

STF retoma na quinta-feira julgamento de ADIs sobre estado de emergência e internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º) as sessões plenárias de julgamento. Estão na pauta quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que discutem, entre outros temas, a decretação do estado de emergência em 2022 e a obrigação de empresas de internet informarem a entrega diária de velocidade.

Alta da gasolina

O primeiro item da pauta é a ADI 7212, apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais. O partido alega que a medida buscou garantir a distribuição gratuita de bens em ano de eleição, violando o direito ao voto secreto e universal, uma vez que a medida seria barrada pela legislação eleitoral. O julgamento foi iniciado em sessão virtual em que o relator, ministro André Mendonça, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela improcedência do pedido, mas foi remetido à sessão presencial por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Velocidade da internet

O segundo item na pauta é a ADI 7416, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantia diária de entrega de velocidade de recebimento e envio de dados. Em sessão virtual, o julgamento teve maioria para declarar a constitucionalidade da lei. Votaram nesse sentido o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. O processo foi movido para o Plenário físico por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

O STF ainda deve discutir ação que questiona se o Ministério Público de Contas do Estado do Pará tem autonomia administrativa e financeira (ADI 5254) e ação contra dispositivos da lei complementar estadual que estabelece diretrizes e bases para o Sistema Educativo do Estado de Goiás (ADI 2965).

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...