STF retoma julgamento sobre ações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia

STF retoma julgamento sobre ações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, ontem (2), a primeira sessão plenária de julgamentos de 2022, com a retomada do exame de ação sobre as restrições impostas à realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro (RJ) durante a pandemia da covid-19. O julgamento terá prosseguimento nesta quinta-feira (3).

Os ministros examinaram embargos de declaração opostos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Em dezembro de 2021, foram apresentados os votos dos ministros Edson Fachin (relator) – que, sob a perspectiva do estado de coisas inconstitucional, propôs uma série de medidas à luz da Constituição Federal – e Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial. Hoje, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber manifestaram-se sobre os 11 itens apresentados anteriormente pelo relator.

Divergências

O ministro André Mendonça, em seu primeiro voto no Plenário, destacou seis pontos divergentes em relação às medidas apresentadas pelo relator, ​alguns coincidentes com o voto do ministro Alexandre de Moraes. No seu entendimento, a adoção de protocolos para a utilização da força e de armas de fogo não deve limitar, em demasia, a atuação policial, a fim de não comprometer os resultados da ação. No entanto, os excessos devem ser responsabilizados.

Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, o ministro observou que, no caso específico do Rio de Janeiro, já existe norma local que prevê essa obrigatoriedade. Por esse motivo, entendeu que não há possibilidade de atuação judicial.

Mendonça também divergiu do relator sobre a proposta de suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no estado e a limitação de ingresso em residência sem mandado judicial nas situações de flagrante delito. Também concluiu pela competência do Ministério Público estadual para investigar o descumprimento da decisão proferida pelo STF na ADPF 635. Nos demais pontos, o ministro acompanhou o relator.

Uso proporcional

O ministro Nunes Marques defendeu o uso proporcional e justificado da força nas operações policiais, mas observou que essa proporcionalidade não pode inviabilizar a atividade policial. Para ele, o uso excessivo e desproporcional da força policial não está relacionado a equipamentos, mas à conduta do agente. Marques concordou com a elaboração, em 90 dias, de um plano de redução da letalidade policial e também considerou importante a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além da necessária presença de ambulâncias para prestar auxílio médico nas operações.

Ao analisar todos os pontos da questão, a ministra Rosa Weber, assim como o relator, se manifestou favoravelmente à suspensão do sigilo dos protocolos das ações policiais, com ressalva às atividades de inteligência. Porém, acompanhou os pontos de divergência do ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, o ministro Dias Toffoli acompanhou ​integralmente o voto do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento será retomado na sessão plenária de amanhã, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...