STF, por maioria, declara inconstitucional investigação sumária do Ministério Público

STF, por maioria, declara inconstitucional investigação sumária do Ministério Público

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (28/6) para dar parcial provimento a uma ação que questiona a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público sobre procedimentos investigatórios criminais (PICs) — investigações instauradas e conduzidas pelo próprio MP.

Prevalece a proposta de considerar inconstitucional trecho da resolução que define o PIC como “sumário” e “desburocratizado”. A maioria entendeu que as investigações criminais do MP não são diferentes dos inquéritos policiais.

Assim, os registros, prazos e regramentos para a instauração e conclusão de inquéritos também são impostos aos PICs, inexistindo, portanto, “qualquer autorização da Constituição Federal para a instauração de procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional”.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra trechos da Resolução 181/2017 do CNMP, norma que trata da instauração e tramitação dos PICs.

A OAB Nacional argumentou, entre outras coisas, que somente uma lei poderia regulamentar o tema e que a União tem competência exclusiva para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual. Ou seja, o CNMP teria extrapolado o seu poder regulamentar.

Outros pontos citados pela entidade foram violações à ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo legal, à imparcialidade etc.

Voto do relator
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou por declarar a inconstitucionalidade de um trecho da resolução que define o PIC como “sumário e desburocratizado”.

Ele, por outro lado, validou o trecho que autoriza o MP a requisitar a instauração de inquérito policial e indicar as diligências necessárias, com a ressalva de que o órgão não pode assumir a presidência do inquérito.

O magistrado ainda reforçou as conclusões fixadas pelo STF em um julgamento do último mês de maio, no qual ficou decidido que o MP tem competência para promover investigações penais por autoridade própria, desde que comunique ao juiz competente e siga os mesmos prazos previstos para a conclusão de inquéritos policiais.

Por fim, Zanin sugeriu que o registro dos atos dos procedimentos sejam dispensados para ações penais já iniciadas ou encerradas. Para as investigações em andamento nas quais ainda não haja denúncia, ele propôs o registro no prazo de 60 dias, a partir da publicação da ata de julgamento.

Até o momento, o relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça.

Limites legais
Em seu voto, Zanin ressaltou que os PICs devem se submeter aos mesmos limites legais aplicados aos inquéritos policiais, o que inclui registros, prazos e regramentos para instauração e conclusão.

Por isso, tais investigações precisam passar pelo controle do Judiciário, com a devida comunicação sobre o andamento e o registro dos atos. Prorrogações de prazo também dependem de autorização judicial.

De acordo com Zanin, a Constituição não autoriza a instauração de “procedimentos de natureza abreviada, flexível ou excepcional, como as expressões ‘sumário’ e ‘desburocratizado’ parecem sugerir”.

Para o relator, esses termos são vagos, imprecisos, indeterminados e incompatíveis com “a natureza específica, delimitada e previsível que as regras sobre direitos fundamentais necessitam possuir”.

Na visão do ministro, a resolução de 2017 “distanciou-se do escopo de proteção do cidadão, parte sempre muito vulnerável na circunstância de um processo criminal”.

Ele também considerou que o CNMP “ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao expedir normas processuais de caráter geral e abstrato em matéria cuja disciplina é de competência da União”.

Com informações Conjur

 

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ afasta juiz da Bahia acusado de corrupção e lavagem de dinheiro

A Corregedoria Nacional de Justiça, em decisão proferida na quinta-feira (11/12), determinou o afastamento imediato das funções judicantes do...

Governo edita regras para remover servidores em casos de violência

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nessa sexta-feira...

Justiça manda Enel restabelecer energia elétrica em SP em 12 horas

A Justiça de São Paulo acatou determinação do Ministério Público SP e da Defensoria Pública e determinou no fim...

Dupla é condenada por crime em que vítima pulou do porta-malas e levou 4 tiros

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou na última terça-feira, 9...