STF mantém proibição de que ex-presidente Jair Bolsonaro saia do país

STF mantém proibição de que ex-presidente Jair Bolsonaro saia do país

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisões do ministro Alexandre de Moraes que proíbem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro de viajar para o exterior e de ter contato com outras pessoas investigadas pelos mesmos fatos que ele. A decisão, unânime, foi tomada em recursos apresentados na Petição (Pet) 12100, que investiga a tentativa de golpe de Estado, e na Pet 11645, relacionada ao suposto desvio de joias de alto valor recebidas de autoridades estrangeiras.

PF aprofunda diligências

Em seu voto, o relator afirmou que há diligências em curso e que não houve nenhuma alteração no quadro que justifique a revogação das medidas cautelares. Na sua avaliação, a retenção de passaportes (nacional e estrangeiros) continua necessária porque o desenrolar dos fatos já demonstrou a possibilidade de tentativa de evasão de investigados.

Segundo ele, pode haver nova tentativa a partir da ciência do aprofundamento das investigações pela Polícia Federal, que apontam “provas robustas de que os investigados concorreram para o processo de planejamento e execução de um golpe de Estado, que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.

Delação de Mauro Cid continua em sigilo

O colegiado também manteve a decisão em que o ministro rejeitou o acesso integral da defesa de Bolsonaro à delação do tenente-coronel Mauro Cid. A medida segue o entendimento consolidado do STF de que o investigado não tem o direito de acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação.

Segundo o ministro, o acusado terá acesso à delação na ação penal, caso seja aceita a denúncia, momento em que terá amplas possibilidades de demonstrar eventual falsidade, erros ou exageros das declarações prestadas pelo colaborador.

O ministro observou ainda que o depoimento de Cid abrange outros temas, como ataques virtuais a opositores (INQ 4781), às instituições (STF, TSE), ao sistema eletrônico de votação e à lisura do processo eleitoral (INQ 4878), inclusão de dados falsos de vacina contra covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. Todos estão com diversas diligências em andamento, o que impede o acesso integral aos depoimentos.

Os julgamentos foram realizados na sessão virtual encerrada em 18/10.

Com informações do STF

Leia mais

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no Habeas Corpus 819.536, originário do...

TJAM reexaminará se legítima defesa de policial com morte impede reparação de danos pelo Estado

O Tribunal de Justiça do Amazonas voltará a julgar uma ação que discute se o reconhecimento de legítima defesa em processo criminal impede o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Busca sem fundadas razões derruba flagrante e anula provas obtidas pela polícia no Amazonas

O entendimento foi fixado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Agravo Regimental no...

Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da...

Empresa deve indenizar passageira por atraso de mais de 30h

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Cliente deverá indenizar locadora após devolver veículo com débitos e infrações de trânsito

O Poder Judiciário do RN condenou um cliente após devolver a uma empresa um veículo sem quitar o valor...