STF mantém cumprimento imediato de pena de condenado pelo Tribunal do Júri por estupro

STF mantém cumprimento imediato de pena de condenado pelo Tribunal do Júri por estupro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Justiça do Pará que determinou o imediato cumprimento da pena de um homem condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro. Segundo o colegiado, a soberania das condenações do Tribunal do Júri é mantida, mesmo que a condenação não seja por crime contra a vida.

No caso examinado pelo colegiado, o homem foi denunciado por tentativa de homicídio e estupro em Dom Eliseu (PA). Submetido a julgamento, o júri o absolveu da tentativa de homicídio, mas o condenou por estupro, o que levou o juiz presidente do júri a determinar o cumprimento imediato da pena.

Na Reclamação (Rcl) 74118, a Defensoria Pública do Pará sustentava que, como foi absolvido da acusação de crime contra a vida, o réu deveria ter direito a recorrer em liberdade, como ocorreria se o julgamento pelo crime de estupro tivesse sido feito pelo juiz da vara criminal, e não pelo júri. Segundo a Defensoria, a decisão teria desrespeitado o entendimento do STF de que a pena só deve começar a ser cumprida depois de encerrada a possibilidade de recursos (trânsito em julgado).

Para a ministra Cármen Lúcia (relatora), a decisão da Justiça do Pará não viola a presunção de inocência, pois segue o entendimento pacificado do STF de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena (Tema 1068 da repercussão geral).

Ela salientou que, a partir do momento em que foi fixada a competência do júri para julgar o caso, em razão da tentativa de feminicídio, não importa o crime pelo qual se deu a condenação. “Nenhum tribunal tem o poder de substituir decisões do tribunal do júri”, afirmou.

O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora por questões processuais, reservando-se para julgar o tema da execução imediata do crime conexo (que foi praticado durante a execução do crime contra a vida) em outra oportunidade.

Competência do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, e crimes relacionados a estes (conexos). A Constituição Federal prevê a soberania do júri popular, ou soberania dos veredictos, que visa garantir a independência das decisões populares e assegurar que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade. Os recursos de apelação podem resultar em alteração da pena ou na determinação da realização de outro julgamento, mas o veredicto – culpado ou inocente – não pode ser alterado por outros tribunais.

Com informações do STF

Leia mais

Estabilidade que não volta indeniza: mesmo em cargo precário, gestante tem direito, fixa Justiça

Exonerada de cargo comissionado sem saber que estava grávida, uma servidora da Casa Civil do Estado do Amazonas obteve na Justiça o reconhecimento do...

TJAM: Presumindo-se que o preso por tráfico, se solto, possa voltar ao crime, mantém-se a prisão

O colegiado acompanhou o entendimento de que condições pessoais favoráveis — como primariedade, residência fixa e ocupação lícita — não bastam para afastar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher levada do interior a Salvador é reconhecida como empregada, não filha

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reconheceu que uma mulher, levada ainda criança do interior para Salvador, não...

Empresa de segurança de Itabuna é condenada por impor cursos nas folgas e refeitório com ratos e baratas

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu dois danos morais em ação movida por vigilante contra...

Empresa é condenada após ônibus quebrar em viagem noturna e não prestar suporte a passageiras

O 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de ônibus após o veículo quebrar durante a madrugada...

Consumidora será indenizada após queima de eletrodomésticos em decorrência de oscilações de energia

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada após uma moradora perder eletrodomésticos em decorrência de...