STF irá decidir constitucionalidade de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios pela União

STF irá decidir constitucionalidade de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios pela União

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional o cálculo da União para definição do total a ser destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente à dedução de valores relativos a incentivos e parcelas de outros fundos constitucionais atrelados a receitas provenientes dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados. Por unanimidade, o Plenário, em deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1362061 (Tema 1.275).

O Supremo decidirá, entre outros pontos, sobre a validade da adoção de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e não do Balanço Geral da União (BGU), para o cálculo do FPM. Também irá analisar a dedução dos valores referentes ao Programa de Integração Nacional (PIN), ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), ao Fundo Social de Emergência (FSE), ao Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e às restituições do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela União, autarquias e fundações federais.

Caso concreto

Na origem, municípios de Goiás, Maranhão, Pará e Tocantins ajuizaram ação contra a União para obterem o recálculo no repasse de verbas do FPM e o pagamento das diferenças de valores alegadamente pagos a menos. O juízo de primeiro grau reconheceu o direito dos municípios de receberem a parcela do FPM sem a exclusão das restituições do IRRF retido a mais, feitas pela União aos seus servidores, e aos das autarquias e fundações federais. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao analisar recurso da União, derrubou a decisão. Contra esse ato, os municípios interpuseram o RE ao Supremo.

Repercussão geral

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), apontou que a controvérsia tem reflexos sobre toda a sociedade e sobre o planejamento e a execução orçamentária da União e dos municípios, com efeitos na qualidade da prestação de serviços públicos essenciais. A matéria, portanto, ultrapassa o interesse subjetivo das partes e alcança outras unidades da federação.

Ainda não há data prevista para julgamento do recurso.

Com informações do STF

Leia mais

TOI presume recuperação de consumo legítima, afirma Amazonas Energia ao recorrer

A Amazonas Distribuidora de Energia sustenta em recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) goza...

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 15 mil por negar tratamento oncológico no Amazonas

A edição da Lei nº 14.454/2022 consolidou o dever das operadoras de saúde de custear tratamentos prescritos pelo médico assistente, ainda que não constem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PEC da blindagem é aprovada por deputados e vai ao Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta o andamento de processos criminais contra deputados e senadores, incluindo...

Instituições financeiras devem indenizar cliente que caiu em golpe da falsa central de atendimento

A Justiça do RN condenou duas instituições financeiras a pagarem indenização por danos materiais e morais a uma consumidora...

Empresa que se recusou a cancelar curso de inglês online é condenada a indenizar consumidora

A Justiça Potiguar condenou uma empresa que se recusou a cancelar o curso de inglês de uma cliente a...

Câmara aprova PEC que amplia foro e exige aval do Congresso para ação penal contra parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021), que restringe...