O Supremo Tribunal Federal voltou a interromper, nesta quinta-feira (25/9), o julgamento do Tema 1.148 da repercussão geral, que discute se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático de forma não individualizada — a chamada “busca reversa”. O ministro Dias Toffoli pediu vista, paralisando novamente a análise.
A discussão gira em torno do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), ocorrido em 2018. À época, a 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou que o Google identificasse os protocolos de internet (IPs) de quem pesquisou termos ligados a Marielle e aos locais que ela frequentou, entre 10 e 14 de março, dias antes do crime. O Google recorreu ao STF, alegando que a decisão foi genérica e poderia representar uma varredura massiva de dados, violando a privacidade dos usuários.
Placar parcial
Até o momento, o julgamento está dividido. A favor do Google (2 votos): A relatora original, ministra Rosa Weber (já aposentada), votou contra ordens genéricas e sem individualização. André Mendonça acompanhou esse entendimento, admitindo que só em hipóteses extremamente delimitadas seria possível autorizar a medida.
Contra o Google (5 votos): Alexandre de Moraes abriu a divergência, considerando legítima a requisição quando há indícios fundados, delimitação de prazo e fundamentação judicial. Foi seguido por Cristiano Zanin, Edson Fachin e, de modo geral, pelo ministro Nunes Marques, que ressaltou a necessidade de adaptar as investigações ao ambiente digital.
Voto intermediário: Gilmar Mendes reconheceu a importância do tema, mas defendeu postura “minimalista” do STF, sugerindo julgar apenas o caso concreto, sem fixar regra geral imediata. Para ele, a busca reversa tem potencial de violar a privacidade e exige parâmetros rígidos.
Com o pedido de vista de Dias Toffoli, o placar permanece em 5 a 2 pelo desprovimento do recurso do Google, validando a medida, mas sem definição final.
Questão em debate
A controvérsia opõe dois valores constitucionais:Direito à privacidade e à proteção de dados, que ficaria em risco diante de ordens genéricas de quebra de sigilo; Interesse público na investigação de crimes graves, que demanda novos instrumentos diante das transformações tecnológicas.
Possíveis impactos
Se o STF consolidar o entendimento pela legalidade da busca reversa, juízes poderão autorizar que empresas de tecnologia revelem dados de usuários com base em critérios objetivos, como termos pesquisados ou localização em um intervalo de tempo, desde que bem fundamentados. A medida ampliaria o alcance das investigações criminais, mas gera temor de “espionagem em massa”.
Por outro lado, se prevalecer a posição restritiva, reforça-se a tutela da privacidade, mas a polícia terá dificuldades adicionais em crimes sem suspeitos previamente identificados.
O julgamento definirá não apenas o futuro da investigação do caso Marielle Franco, mas também o padrão de atuação da Justiça em matéria de privacidade digital e segurança pública, servindo como marco para investigações criminais em todo o país.
STF interrompe julgamento sobre quebra de sigilo telemático não individualizado
STF interrompe julgamento sobre quebra de sigilo telemático não individualizado
