O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo. O anúncio foi feito pelo ministro no início da sessão plenária desta quinta-feira (8).
A conciliação ocorreu no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, apresentada pela Defensoria Pública do estado, e foi conduzida pela juíza auxiliar do Gabinete da Presidência, Trícia Navarro, supervisora do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).
Número de câmeras
Conforme o acordo, haverá um termo aditivo no contrato firmado entre o Estado de São Paulo e a empresa Motorola para aumentar o número de câmeras corporais (COPs) em 25%, alcançando o total de 15 mil equipamentos. Também serão alocados 80% do total de câmeras para cobrir totalmente as unidades de alta e média prioridade.
Obrigatoriedade
O uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.
Caso seja necessário o deslocamento de tropas, policiais que usem COPS deverão ser priorizados e, se isso não for possível, é preciso apresentar razões técnicas, operacionais e/ou administrativas que justifiquem a medida.
Funcionalidades
O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, se comprometeu a implementar o acionamento remoto das COPs, por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), quando a ocorrência é despachada, quando o policial comunicar uma ocorrência à central de operações ou em situações obrigatórias (acesso a comunidades vulneráveis e em caso de ataques contra policiais).
Entre outras funcionalidades a serem implementadas, está o acionamento automático por proximidades das COPs via Bluetooth, com alcance aproximado de 10 metros, caso em que a movimentação da ocorrência será acompanhada.
Segundo o acordo, o Estado também se compromete a colocar à disposição tecnologia que permita a reativação automática da câmera caso, durante a ocorrência, o policial interrompa manualmente a gravação. Nesse caso, a câmera será reativada em até 1 minuto, assegurando que as imagens não sejam perdidas.
Aperfeiçoamento disciplinar e educativo
Como parte das tratativas, o Estado de São Paulo se comprometeu ainda a fortalecer programa de capacitação sobre o uso adequado das câmeras, bem como a editar, no prazo de 60 dias, norma com as diretrizes e os procedimentos operacionais relativos à utilização das COPs pela PM. O objetivo é assegurar sua adequação ao novo padrão tecnológico e operacional dos equipamentos, com estruturação de um sistema disciplinar efetivo e de mecanismos de monitoramento, fiscalização e auditoria do uso de COPs.
Além disso, o Estado de São Paulo assumiu o compromisso de conduzir, de forma rápida e com base nas leis aplicáveis, processos administrativos disciplinares para apurar eventual descumprimento das normas relativas ao uso das câmeras.
O acordo também prevê que o Ministério Público do Estado (MP-SP) deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados. Relatórios semestrais deverão ser divulgados sobre a atividade disciplinar, em razão do uso inadequado de COPs.
Transparência e monitoramento
Por fim, ficou definido que, no prazo de 60 dias, o Estado de São Paulo desenvolverá indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas COPs, em diálogo com o MP e a Defensoria Pública estadual. Entre outras deliberações, está a realização de auditorias; publicação de relatório anual de monitoramento e avaliação da política pública nos moldes atuais; envio de relatórios trimestrais ao MP e à DPE, por até seis meses após o fim da implementação das 15 mil câmeras.
Equilíbrio entre valores constitucionais
Em sua fala na sessão, o ministro ressaltou que o consenso alcançado é resultado da atuação técnica e colaborativa do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo ele, o acordo alcança um ponto de equilíbrio importante entre dois valores constitucionais centrais: a liberdade da Administração Pública para desenhar e aprimorar suas políticas públicas e a necessidade de respeito aos direitos fundamentais, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
O presidente observou que a condução do caso envolveu duas visitas técnicas à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para compreender questões técnicas relacionadas às novas câmeras. O ministro Luís Roberto Barroso participou pessoalmente da visita realizada no dia 14/02/25, com a presença de autoridades estaduais, entre elas o governador do Estado, Tarcísio de Freitas.
O ministro informou que, a partir de agora, a questão será acompanhada pela 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, onde já tramitava uma ação civil pública que deu origem à SL no Supremo. Porém, ressaltou que em caso de descumprimento do acordo a Presidência do STF voltará a atuar no processo.
Barroso destacou que a segurança pública é o “topo da prioridade da agenda nacional”. Ao comentar a implementação de outras decisões do Supremo sobre segurança pública, como a ADPF das Favelas (ADPF 635), no Rio de Janeiro, e o plano Pena Justa, para melhoria das prisões, ele afirmou que encaminhará ao Poder Executivo e ao Congresso as preocupações do Supremo quanto à liberação de recursos para esses temas.
Com informações do STF