STF exclui concessionárias de energia de cobrança por uso de áreas adjacentes a rodovias em SC

STF exclui concessionárias de energia de cobrança por uso de áreas adjacentes a rodovias em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu as concessionárias de serviço público de energia elétrica do alcance de normas de Santa Catarina que permitem ao governo estadual cobrar pela utilização de faixas de domínio e de áreas adjacentes de rodovias estaduais ou federais delegadas ao estado.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3798, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contra os arts. 1º e 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.516/2005, e o Decreto nº 3.930/2006, ambos do Estado de Santa Catarina, na sessão virtual encerrada em 13/12.

Seguindo o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, que reafirma jurisprudência sobre o tema, a Corte entendeu que as normas representam uma evidente transgressão à competência material e legislativa outorgada à União Federal, com exclusividade, em tema de exploração dos serviços de energia elétrica.

Rosa Weber acrescentou ainda que o estado interveio indevidamente na prestação dos serviços de energia elétrica, tornando excessivamente onerosa a instalação da infraestrutura indispensável à sua produção, transmissão, distribuição e comercialização.

Jurisprudência

Ao citar a jurisprudência do STF sobre a matéria, a relatora citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581947, com repercussão geral (Tema 261), no qual a Corte determinou que estados e municípios não podem instituir cobrança de taxa ou contrapartida pelo uso e ocupação do solo e do espaço aéreo, bens públicos de uso comum, em razão da instalação, em faixas de domínio de vias públicas, de equipamentos necessários à prestação de serviço público titularizado pela União.

Ela registrou ainda o entendimento do Supremo na ADI 3763, em abril deste ano, quando o Plenário excluiu as concessionárias de serviço público de energia elétrica da incidência de normas do Rio Grande do Sul que permitem ao estado cobrar pela utilização de faixas de domínio e de áreas adjacentes de rodovias estaduais ou federais delegadas. “Essa orientação tem sido reafirmada em sucessivos julgamentos emanados de ambas as Turmas desta Suprema Corte”, ressaltou.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...

STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) reconhecer a existência do racismo estrutural no país. Com a decisão,...