STF diz que a não realização de audiência de custódia em 24 hs não é causa de soltura do custodiado

STF diz que a não realização de audiência de custódia em 24 hs não é causa de soltura do custodiado

O Ministro Ricardo Lewandowski ao relator o Agravo regimental na Recl 49566 AgR, na Segunda Turma do STF, julgado aos 04/11/2021 negou provimento ao recurso que pretendeu o reconhecimento de que a não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas depois da prisão em flagrante traria em consequência a soltura do custodiado. Desta forma, para o Supremo Tribunal, em voto condutor do Ministro Relator, a não efetivação da audiência de custódia, depois da prisão, dentro das 24 horas reclamadas pós flagrante constitui-se em irregularidade passível de ser sanada, não tendo o efeito de levar à soltura pretendida. 

Desta forma, não houve o vício alegado na Reclamação que reivindicou aplicação de entendimento fixado na ADPF347/DF, rejeitando-se a tese de “audiência de custódia realizada após o prazo de 24 horas contado do momento da prisão” seria nula, mormente quando se decretada a prisão preventiva, com a incidência de todos os requisitos legais descritos no código de processo penal. 

Segundo Ricardo Lewandowski “da leitura do respectivo termo de audiência, constata-se que o agravante estava acompanhado por seu advogado, foi esclarecido sobre a natureza da audiência, cientificando sobre o seu direito de permanecer em silêncio e de que não seriam feitas perguntas com a finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativa s aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, nos termos da Resolução 213/2015 do CNJ”.

Confirmou, assim, que seja mera irregularidade, passível de ser sanada, e que nem mesmo conduz à imediata soltura do custodiado, notadamente quando decretada a prisão preventiva, como se deu concretamente na espécie. A ADPF 347 cuidou de estabelecer que os prazos da audiência de custódia devam ser estabelecidos conforme os ditames do Conselho Nacional de Justiça.

Leia mais

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor público que preenche os requisitos...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte deve alcançar o período compreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assinatura falsa em contrato de seguro anula cobrança e gera indenização por dano moral

A falsidade de assinatura em contrato de seguro afasta a validade da contratação e impõe a restituição dos valores...

Filmagem pontual para provar perturbação do sossego não gera dano moral, decide TJSP

A realização de filmagens episódicas com o objetivo de instruir ação judicial não configura, por si só, violação à...

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte...