STF discutirá se candidato com direitos políticos suspensos pode tomar posse em cargo público

STF discutirá se candidato com direitos políticos suspensos pode tomar posse em cargo público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal definitiva, pode tomar posse em cargo público, após aprovação em concurso. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1282553, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte (Tema 1.190).

O gozo de direitos políticos é um dos requisitos para investidura em cargo público previstos no artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/​1990). No caso, um candidato aprovado em concurso para o cargo de auxiliar de indigenismo da Fundação Nacional do Índio (Funai) busca o direito de participar do curso de formação. Condenado à pena privativa de liberdade por tráfico de drogas, ele foi impedido de tomar posse, por estar com seus direitos políticos suspensos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento à apelação do candidato, por entender que a execução penal também tem por objetivo proporcionar condições para a integração social do condenado. Como ele estava em liberdade condicional, o Tribunal não considerou razoável impedir seu acesso ao cargo, assentando que a responsabilidade pela ressocialização dos presos também se estende à administração pública, que não poderá opor o impedimento da quitação com as obrigações eleitorais ao candidato aprovado e convocado.

 

No STF, a Funai sustenta que as regras do concurso público existem para todos e não podem ser afastadas, sob pena de violação dos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade. A fundação argumenta que o texto constitucional é claro ao determinar a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, que são mantidos, ainda que o apenado esteja em liberdade condicional.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Alexandre de Moraes, relator do RE, explicou que a questão a ser analisada é se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa nessa situação pode ser investida em cargo público.

A seu ver, o tema é de grande relevância. “Está em jogo a ponderação entre as legítimas condições legais e editalícias para o exercício de cargo público e a necessidade de estimular e promover a reinserção social da pessoa condenada criminalmente”, afirmou. Na avaliação do ministro, o objeto do recurso tem ampla repercussão e, por sua importância para o cenário político, social e jurídico, não interessa apenas às partes envolvidas.

Fonte: Portal do STF

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