STF definirá consistência de tratamento diferenciado acerca de licença maternidade no país

STF definirá consistência de tratamento diferenciado acerca de licença maternidade no país

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, na sexta feira (2/8), a ação na qual a Procuradoria-Geral da República contesta o tratamento diferenciado para a licença-maternidade com base na filiação biológica ou adotiva e no regime jurídico da beneficiária (celetista ou estatutário), além do compartilhamento desse benefício e da licença-paternidade entre os pais da criança. O término da sessão virtual está previsto para a próxima sexta (9/8)

Até o momento, o único voto depositado é do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele rejeitou boa parte dos pedidos da PGR, mas votou para declarar a inconstitucionalidade dos trechos da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que estabelecem prazos menores de licença-maternidade em caso de adoção para servidoras públicas federais e membros do Ministério Público da União.

Contexto
No regime da CLT, funcionárias que adotam alguma criança ou adolescente têm direito a 120 dias de licença-maternidade — mesmo período concedido às gestantes.

Já nos regimes dos servidores públicos da União e dos militares das Forças Armadas, a licença é menor em caso de adoção. O período é de 90 dias se a criança tiver até um ano de idade e de 30 dias se for mais velha.

No regime dos servidores do Ministério Público da União, a licença-maternidade em caso de adoções dura 30 dias e vale apenas se a criança tiver até um ano de idade.

De acordo com a PGR, são discriminatórias as diferenças estabelecidas pela legislação para a concessão das licenças em cada regime jurídico. Segundo o órgão, o benefício não depende do vínculo laboral ou da idade da criança adotada.

Outra regra apontada pela PGR diz respeito ao Programa Empresa Cidadã, que permitiu aos empregados das empresas participantes a prorrogação da licença-maternidade para 180 dias e a prorrogação da licença-paternidade de cinco para 20 dias.

A lei que instituiu tal possibilidade também autoriza o compartilhamento da prorrogação da licença-maternidade com o pai da criança, desde que sejam empregados de uma empresa aderente ao programa.

Na visão da PGR, a licença-maternidade e a licença-paternidade podem “ser usufruídos de forma partilhada” pelo casal, “com base no livre planejamento familiar”.

O órgão argumenta que a mulher tem o direito de compartilhar o período de afastamento independentemente do vínculo laboral do pai da criança.

Voto do relator
Alexandre explicou que o Judiciário não pode “impor uma nova conformação normativa à licença parental não prevista no ordenamento”.

Por isso, o STF não pode estabelecer critérios idênticos de licença independentemente do vínculo laboral, nem permitir qualquer compartilhamento dos períodos de licenças pelo casal.

Desta forma, ele não conheceu da ação com relação aos pedidos de equiparação entre trabalhadores com vínculos diferentes e de instituição de um regime parental compartilhado — ou seja, sequer analisou o mérito de tais pontos.

O relator ainda lembrou que, em dezembro do último ano, o Supremo, quando determinou ao Congresso a regulamentação da licença-paternidade no prazo de até 18 meses, não produziu “qualquer eficácia imediata para o reconhecimento da omissão inconstitucional”.

Assim, o magistrado adotou postura semelhante neste novo julgamento, “considerando as implicações que uma
licença parental compartilhada teria para o debate a cargo do Congresso”.

Mesmo assim, Alexandre concordou com a PGR quanto à inconstitucionalidade da diferenciação da licença-maternidade nos casos de adoção em alguns regimes jurídicos.

O ministro considerou que a Constituição não “limitou o alcance das normas protetivas da maternidade apenas à hipótese de maternidade biológica”. Pelo contrário: o artigo 227 estabelece a plena igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos.

“A formação do vínculo familiar por meio da adoção está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura”, assinalou o relator.

De acordo com o magistrado, as normas contestadas são discriminatórias em relação à maternidade adotiva. Isso também contraria a jurisprudência do STF.

“Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, concluiu.

ADI 7.495

Com informações Conjur

 

 

Leia mais

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada de flutuantes construídos irregularmente nos...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A ausência desse procedimento em projeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tarumã-Açu: área que expõe o conflito entre proteção ambiental e direito à moradia no Amazonas

A região do Tarumã-Açu, em Manaus, tornou-se palco de um complexo embate jurídico e institucional que envolve a retirada...

Sem consulta aos povos indígenas, obras como a BR-319 violam a lei, diz MPF

Consulta prévia é condição de validade para obras que impactem povos indígenas, reafirma Ministério Público Federal ao TRF1. A...

Justiça rejeita denúncia contra advogada e cita ‘estereótipo de gênero’ da acusação

A assertividade de uma advogada não pode ser descredibilizada e confundida com estereótipos negativos de gênero. A fundamentação é...

STF abre inscrições para vaga de juízes no Conselho Nacional do Ministério Público

Estão abertas as inscrições para concorrer a uma das duas vagas destinada a juízes no Conselho Nacional do Ministério...