STJ define que reconhecimento de suspeito deve ser feito com pessoas parecidas entre si

STJ define que reconhecimento de suspeito deve ser feito com pessoas parecidas entre si

A 5ª Turma do STJ absolveu um homem condenado por roubo e estupro devido a falhas no reconhecimento pessoal.

O procedimento foi considerado inválido, pois não seguiu as regras do CPP ao apresentar pessoas não parecidas com o suspeito.

Além disso, a retratação da vítima levou à revisão criminal, pois as provas eram baseadas apenas em depoimentos. O julgamento estabeleceu que a semelhança física entre suspeito e demais indivíduos é crucial para evitar influências na decisão da testemunha, garantindo justiça e precisão no processo de reconhecimento.

Para ser válido, o procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito de um crime deve ser feito com pessoas parecidas entre si, de modo a evitar sugestões que possam influenciar a decisão da vítima ou da testemunha.

O inciso II do artigo 226 do CPP orienta que o reconhecimento de indivíduos deve ser feito ao lado de outras pessoas semelhantes, para evitar influências indevidas. O ministro Ribeiro Dantas da 5ª Turma destacou que isso previne sugestões que afetem a memória das testemunhas, como colocar pessoas brancas junto a uma negra para o reconhecimento de um suspeito negro, o que viola a semelhança requerida pela lei.

AREsp 2.408.401

 

 

 

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