STF autoriza compartilhamento de investigações envolvendo Bolsonaro

STF autoriza compartilhamento de investigações envolvendo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Polícia Federal (PF) e autorizou que o procedimento investigatório instaurado na Petição (Pet) 9842 sobre eventuais delitos ocorridos em uma live do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro da Justiça, Anderson Torres, seja compartilhado com o Inquérito (INQ) 4874, que trata das milícias digitais antidemocráticas. Também foi autorizado o compartilhamento do procedimento com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de instrução de um inquérito administrativo instaurado em decorrência da live.

Na live, Bolsonaro, Torres e outras pessoas apresentaram o que seriam indícios de fraudes e manipulações de votos em eleições, decorrentes de alegadas vulnerabilidades do sistema eleitoral brasileiro. O relatório da PF identificou a autoria e a participação do presidente e do ministro na “preparação e difusão de informações sabidamente falsas”.

Pertinência

Segundo o ministro, o pedido de compartilhamento do procedimento investigativo, realizado pela PF e encampado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), é pertinente, especialmente em razão da identidade de agentes investigados e da semelhança do modus operandi das condutas analisadas na Pet 9842 com as apuradas no INQ 4874. O relator destacou que o STF tem entendimento pacífico sobre a possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento criminal.

O ministro observou que o INQ 4874 foi instaurado diante da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma “verdadeira organização criminosa”, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político absolutamente semelhantes aos identificados no INQ 4781, “com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito”.

Justiça eleitoral

Ao autorizar o compartilhamento do procedimento com o TSE, ministro salientou que a PF, após realizar várias diligências, concluiu que os elementos de interesse obtidos durante a investigação corroboram a essência da forma de atuar desse grupo de pessoas, em convergência com o já apresentado ao TSE por ocasião do inquérito administrativo instaurado também em decorrência da promoção da live. “Os elementos de prova colhidos nessa investigação, portanto, interessam ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no âmbito de suas competências, tem atribuição para apurar e requerer medidas em face dos fatos investigados”.

Prazo

O ministro também abriu vista à PGR para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o relatório, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Penal (CPP). A PGR deverá decidir se oferece denúncia contra o presidente e as demais pessoas que participaram da live, se pede mais investigações ou se o procedimento investigativo deve ser arquivado.

Os compartilhamentos solicitados pela PF com a Controladoria-Geral da União e com o Ministério Público Federal, para os fins previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), serão analisados oportunamente pelo ministro Alexandre de Moraes.

Veja a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU celebra acordo para pagamento de indenização a familiares do cadete Lapoente

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou acordo que coloca fim a um processo que tramitava há mais de 30...

Bolsonaro e aliados podem recorrer e ainda não serão presos; entenda

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na...

Fux foi contraditório e seletivo nas provas do golpe, dizem juristas

O voto de quase 11 horas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, inocentando o ex-presidente Jair Bolsonaro,...

STF garante liberdade a Cid por delação premiada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) garantir liberdade a Mauro Cid, ex-ajudante de...