STF aplica retroatividade do artigo 28-A do CPP para viabilizar acordo

STF aplica retroatividade do artigo 28-A do CPP para viabilizar acordo

O artigo 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, que disciplina a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça com pena inferior a quatro anos, por se tratar de norma benéfica ao réu, pode ser aplicado de forma retroativa em ações penais em curso até o trânsito em julgado.

Esse foi o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para aplicar a norma descrita no artigo 28-A do CPP de forma retroativa e permitir acordo de não persecução penal.

Ao analisar o caso, Fachin explicou que o acordo de não persecução penal é uma inovação no ordenamento jurídico brasileiro que privilegia a justiça consensual e impactará de forma positiva no sistema penal brasileiro.

“Desde a vigência da Lei 13.964/2019 (23.01.2020), esta Corte tem recebido inúmeros habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus por meio dos quais o jurisdicionado requer a aplicação do art. 28-A do CPP, argumentando, como no presente caso, que a natureza mista da norma em comento (material-processual) impõe sua incidência retroativa, em obediência à garantia prevista no art. 5º, XL, da Constituição Federal”, registrou.

Fachin lembrou que a matéria ainda será analisada pelo Plenário do STF, mas argumentou que o HC merecia provimento porque, na época da promulgação da nova nova, o processo ainda não tinha transitado em julgado.

“É que no presente caso, apesar de os fatos serem anteriores à alteração legislativa, o feito ainda aguardava o transito em julgado quando a Lei 13.964/2019 entrou em vigor e, portanto, de rigor a incidência a norma mais benéfica (art. 28-A do CPP)”, explicou.

Diante disso, ele reconheceu a retroatividade do art. 28-A do CPP e determinou que o juízo de piso abra vista ao Ministério Público, a fim de viabilizar a acordo de não persecução penal, caso preenchidos os requisitos.

HC 234.598

Com informações do Conjur

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...