STF admite novo júri após absolvição de réu por clemência

STF admite novo júri após absolvição de réu por clemência

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (2) maioria de votos para permitir que tribunais de segunda instância possam determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A situação ocorre quando o Ministério Público recorre da decisão do júri popular.

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

O entendimento deve ser aplicado aos casos de absolvição de acusados com base em critérios genéricos aplicados na sentença do júri popular, como clemência, piedade ou compaixão. Para se enquadrar na decisão, o caso deve tratar de absolvição contrária à prova colhida durante a investigação.

Apesar do entendimento formado pelo plenário, a decisão não será aplicada de forma imediata porque a proclamação do resultado do julgamento não foi realizada. O adiamento ocorreu diante de divergências entre os ministros sobre a tese final da deliberação. Não há data para a retomada do julgamento.

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

De acordo com a legislação penal, o júri popular deve avaliar se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A justificativa para a absolvição pode ser motivada pelos critérios genéricos de clemência, piedade e compaixão.

Prisão imediata

No mês passado, em outra decisão sobre júri popular, o Supremo decidiu validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri.

Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica, pode ser equiparada...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de sua própria operação A 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diferença de idade pesa e STJ restabelece condenação por estupro de vulnerável, apesar de casamento

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação de um homem por estupro de vulnerável, mesmo...

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de...

Cobrança indevida resolvida no mesmo dia não gera dano moral, decide Turma Recursal no Amazonas

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige repercussão concreta e relevante na esfera extrapatrimonial do...