STF absolve deputado federal Roberto Góes do crime de peculato

STF absolve deputado federal Roberto Góes do crime de peculato

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) pelo crime de peculato, imposta pela Primeira Turma da Corte em 2016. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/5, no julgamento de recurso (embargos infringentes) interposto na Ação Penal (AP) 916.

Em 2016, Góes foi condenado pela Primeira Turma, por maioria de votos, pelos crimes de peculato-desvio e assunção de obrigação no último ano de mandato como prefeito de Macapá (AP). De acordo com a denúncia, ele teria retido R$ 8,3 milhões que deveriam ter sido repassados ao Banco Itaú para o pagamento de empréstimos consignados de servidores e destinado os valores ao pagamento de salários do funcionalismo público. A pena foi fixada em dois anos, oito meses e 21 de reclusão e 12 dias multas, com a substituição por duas penas restritivas de direito – prestação de serviços a entidade filantrópica e prestação pecuniária.

Como a decisão da Turma não foi unânime, pois os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio não haviam reconhecido a configuração do crime de peculato, a defesa interpôs embargos infringentes, levados a julgamento do Plenário.

No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo provimento parcial do recurso para absolver o parlamentar do crime de peculato-desvio, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo prevê a absolvição quando se reconhecer que o fato não constitui infração penal.

No caso, a conclusão foi a de que a destinação diversa de recursos se deu em favor da própria administração pública, e não em proveito próprio ou de terceiros. Essa circunstância afasta o dolo específico do crime de peculato-desvio.

Segundo o ministro, é incontroverso nos autos que não houve a imediata restituição dos valores descontados do salário dos servidores à instituição financeira. No entanto, isso se deu com o objetivo de sanar demanda financeira pontual do próprio município, que foi o pagamento de direitos de servidores de natureza alimentar.

Foi mantida, contudo, a condenação pelo delito de assunção de obrigação, decorrente da não quitação das obrigações com o banco no mesmo exercício financeiro, mas foi retirada a fração do aumento da pena decorrente do reconhecimento do concurso de crimes, como consequência lógica da absolvição em relação ao peculato.

Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e André Mendonça, que, além de não reconhecer a configuração do delito de peculato, reajustaram pontos da dosimetria da pena do crime remanescente.

Já a relatora dos embargos infringentes, ministra Cármen Lúcia, a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pelo desprovimento do recurso, mantendo a condenação nos termos fixados pela decisão majoritária da Primeira Turma.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...