STF absolve deputado federal Roberto Góes do crime de peculato

STF absolve deputado federal Roberto Góes do crime de peculato

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) pelo crime de peculato, imposta pela Primeira Turma da Corte em 2016. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/5, no julgamento de recurso (embargos infringentes) interposto na Ação Penal (AP) 916.

Em 2016, Góes foi condenado pela Primeira Turma, por maioria de votos, pelos crimes de peculato-desvio e assunção de obrigação no último ano de mandato como prefeito de Macapá (AP). De acordo com a denúncia, ele teria retido R$ 8,3 milhões que deveriam ter sido repassados ao Banco Itaú para o pagamento de empréstimos consignados de servidores e destinado os valores ao pagamento de salários do funcionalismo público. A pena foi fixada em dois anos, oito meses e 21 de reclusão e 12 dias multas, com a substituição por duas penas restritivas de direito – prestação de serviços a entidade filantrópica e prestação pecuniária.

Como a decisão da Turma não foi unânime, pois os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio não haviam reconhecido a configuração do crime de peculato, a defesa interpôs embargos infringentes, levados a julgamento do Plenário.

No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que votou pelo provimento parcial do recurso para absolver o parlamentar do crime de peculato-desvio, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo prevê a absolvição quando se reconhecer que o fato não constitui infração penal.

No caso, a conclusão foi a de que a destinação diversa de recursos se deu em favor da própria administração pública, e não em proveito próprio ou de terceiros. Essa circunstância afasta o dolo específico do crime de peculato-desvio.

Segundo o ministro, é incontroverso nos autos que não houve a imediata restituição dos valores descontados do salário dos servidores à instituição financeira. No entanto, isso se deu com o objetivo de sanar demanda financeira pontual do próprio município, que foi o pagamento de direitos de servidores de natureza alimentar.

Foi mantida, contudo, a condenação pelo delito de assunção de obrigação, decorrente da não quitação das obrigações com o banco no mesmo exercício financeiro, mas foi retirada a fração do aumento da pena decorrente do reconhecimento do concurso de crimes, como consequência lógica da absolvição em relação ao peculato.

Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e André Mendonça, que, além de não reconhecer a configuração do delito de peculato, reajustaram pontos da dosimetria da pena do crime remanescente.

Já a relatora dos embargos infringentes, ministra Cármen Lúcia, a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pelo desprovimento do recurso, mantendo a condenação nos termos fixados pela decisão majoritária da Primeira Turma.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmeras de vigilância em vestiário violam intimidade de empregado de frigorífico

A Segunda Turma do TST condenou a JBS S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador...

TJSP mantém reparação a mulher submetida a cirurgia em ovário errado

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Consumidora vence ação contra Cosern após cobrança indevida em sistema de energia solar

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz julgou procedente um pedido feito por uma consumidora...

Justiça reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha

Relação paterna A autora da ação viveu sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade e conviveu...