Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços e Saúde do Estado do Ceará. O colegiado acompanhou o voto da ministra relatora Delaíde Miranda Arantes, que considerou aplicável, no caso, a legislação de tutela coletiva e afastou a exigência de comprovação de hipossuficiência prevista na jurisprudência do TST. A decisão garantiu a isenção do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.

TRT afastou justiça gratuita

O sindicato atuava como substituto processual em ação coletiva contra o Município de Sobral (CE) e o Instituto para Gestão de Saúde de Sobral, para discutir diferenças salariais, direitos individuais homogêneos de parte da categoria profissional. Na sentença, havia sido reconhecido o direito à justiça gratuita. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) cassou esse benefício por ausência de prova da insuficiência financeira da entidade, nos termos da jurisprudência dominante no TST (Súmula 463).

Turma aplicou regime especial da tutela coletiva

A ministra Delaíde Miranda Arantes divergiu da linha majoritária da Corte. Para ela, quando o sindicato atua como substituto processual em ação coletiva, aplica-se o microssistema de tutela coletiva — formado pela Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — que prevê a concessão da justiça gratuita, salvo demonstração de má-fé. Como não houve nenhum indício de má-fé do sindicato nos autos, a relatora entendeu que o indeferimento do benefício foi indevido.

Decisão se fundamentou nos princípios do acesso à justiça e do devido processo social

A ministra ressaltou a importância do acesso à justiça e do devido processo social nas ações coletivas. Ela citou precedentes do próprio TST que reconhecem a aplicação desses princípios a sindicatos que atuam em defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos da categoria, sem exigir demonstração formal de hipossuficiência financeira.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-992-21.2023.5.07.0038

Com informações do TST

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento contaminado e prova frágil impõem absolvição em caso de roubo, decide STJ

O reconhecimento de suspeitos feito sem observância rigorosa das cautelas legais, especialmente quando contaminado por falsas memórias e desacompanhado...

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...