Servidora do INSS é condenada por inserir dados falsos no sistema a fim de obter aposentadoria

Servidora do INSS é condenada por inserir dados falsos no sistema a fim de obter aposentadoria

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma mulher que na condição de servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu informações falsas no sistema informatizado com o fim de obter vantagem indevida.

Consta dos autos que a denunciada inseriu informações falsas para que um terceiro obtivesse aposentadoria sem ter esse direito. Ao recorrer ao TRF1, a servidora alegou que não houve dolo (intenção) em sua conduta e que não há provas que sustentem a acusação.

A sentença condenou a acusada a três anos e oito meses de reclusão e multa, em regime inicial aberto, pela prática de crime tipificado no artigo 313-A do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

O relator, desembargador federal César Jatahy, ao analisar o caso, afirmou que não há respaldo jurídico que embase a tese da denunciada de não haver prova nos autos para sua condenação ou para ausência de dolo, já que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do delito.

Dolo – Segundo o magistrado, ao contrário do que a apelante afirma, ficou devidamente demonstrado que a servidora do INSS em conluio concedeu benefício previdenciário a terceiro, agindo com dolo ao inserir informações sobre o beneficiário no sistema informatizado da autarquia.

Por fim, o desembargador entendeu que a pena fixada pelo juízo de 1º grau deve ser reduzida de três anos e oito meses de reclusão para dois anos e seis meses de reclusão, e 14 dias-multa, em atenção à proporcionalidade “ante a ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como de causas de diminuição ou aumento”.

Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto do relator e manteve a condenação da servidora.

Processo:¿0035763-96.2011.4.01.3400¿

Com informações do TRF1

Leia mais

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12) os locais e horários de...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática de excluir, de suas redes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar suspende trecho de decisão que restringia impeachment de ministros do STF

Em meio à articulação institucional que vinha elevando a temperatura entre Supremo e Senado, o ministro Gilmar Mendes decidiu...

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12)...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática...

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...