Servidor que tenha pretensão de reaver créditos com a Administração deve atentar para a prescrição

Servidor que tenha pretensão de reaver créditos com a Administração deve atentar para a prescrição

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que todo e qualquer direito de ação contra o ente federativo, seja o Estado ou o Município, importa observar o curso do prazo prescricional, que se restar ultrapassado traz o efeito de que a Justiça reconheça a perda do direito de cobrar as dívidas contra os entes, mormente o servidor público, que deve ficar atento a este prazo. Assim, a relatora acolheu um recurso da prefeitura de Coari, que demonstrou no recurso que os créditos discutidos pelo servidor Klayton Santos, referiam-se ao ano de 2015, enquanto a ação de cobrança foi ajuizada cinco anos depois. 

O servidor havia ajuizado ação de cobrança contra o Município de Coari, aduzindo que teria recebido as verbas remuneratórias dos salários de abril a agosto, referente ao exercício de 2015, porém, em primeiro grau, o fato não teria sido observado em sua inteireza pelo juízo sentenciante, que findou por julgar procedente o pedido contra o ente municipal. 

Irresignado contra a decisão, o Município apelou, expondo que o requerente não mais teria direito a esses créditos de natureza trabalhista, ante os fundamentos que expôs. O recorrente mencionou que a lei define que ‘as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

A ação havia sido ofertada na origem em 24 novembro de 2020, e buscou os direitos referentes ao período de 2015. O julgado, desta forma, entendeu que houve o decurso da prescrição. Reconheceu-se que a ação se deu após o decurso do prazo prescricional, acolhendo-se o recurso. 

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...