Servidor que tenha pretensão de reaver créditos com a Administração deve atentar para a prescrição

Servidor que tenha pretensão de reaver créditos com a Administração deve atentar para a prescrição

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que todo e qualquer direito de ação contra o ente federativo, seja o Estado ou o Município, importa observar o curso do prazo prescricional, que se restar ultrapassado traz o efeito de que a Justiça reconheça a perda do direito de cobrar as dívidas contra os entes, mormente o servidor público, que deve ficar atento a este prazo. Assim, a relatora acolheu um recurso da prefeitura de Coari, que demonstrou no recurso que os créditos discutidos pelo servidor Klayton Santos, referiam-se ao ano de 2015, enquanto a ação de cobrança foi ajuizada cinco anos depois. 

O servidor havia ajuizado ação de cobrança contra o Município de Coari, aduzindo que teria recebido as verbas remuneratórias dos salários de abril a agosto, referente ao exercício de 2015, porém, em primeiro grau, o fato não teria sido observado em sua inteireza pelo juízo sentenciante, que findou por julgar procedente o pedido contra o ente municipal. 

Irresignado contra a decisão, o Município apelou, expondo que o requerente não mais teria direito a esses créditos de natureza trabalhista, ante os fundamentos que expôs. O recorrente mencionou que a lei define que ‘as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

A ação havia sido ofertada na origem em 24 novembro de 2020, e buscou os direitos referentes ao período de 2015. O julgado, desta forma, entendeu que houve o decurso da prescrição. Reconheceu-se que a ação se deu após o decurso do prazo prescricional, acolhendo-se o recurso. 

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...