Servidor que tenha pretensão de reaver créditos com a Administração deve atentar para a prescrição

Servidor que tenha pretensão de reaver créditos com a Administração deve atentar para a prescrição

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que todo e qualquer direito de ação contra o ente federativo, seja o Estado ou o Município, importa observar o curso do prazo prescricional, que se restar ultrapassado traz o efeito de que a Justiça reconheça a perda do direito de cobrar as dívidas contra os entes, mormente o servidor público, que deve ficar atento a este prazo. Assim, a relatora acolheu um recurso da prefeitura de Coari, que demonstrou no recurso que os créditos discutidos pelo servidor Klayton Santos, referiam-se ao ano de 2015, enquanto a ação de cobrança foi ajuizada cinco anos depois. 

O servidor havia ajuizado ação de cobrança contra o Município de Coari, aduzindo que teria recebido as verbas remuneratórias dos salários de abril a agosto, referente ao exercício de 2015, porém, em primeiro grau, o fato não teria sido observado em sua inteireza pelo juízo sentenciante, que findou por julgar procedente o pedido contra o ente municipal. 

Irresignado contra a decisão, o Município apelou, expondo que o requerente não mais teria direito a esses créditos de natureza trabalhista, ante os fundamentos que expôs. O recorrente mencionou que a lei define que ‘as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

A ação havia sido ofertada na origem em 24 novembro de 2020, e buscou os direitos referentes ao período de 2015. O julgado, desta forma, entendeu que houve o decurso da prescrição. Reconheceu-se que a ação se deu após o decurso do prazo prescricional, acolhendo-se o recurso. 

Leia mais

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil tem quase 2 milhões de eleitores com deficiência, aponta TSE

As eleições gerais deste ano contarão com o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência aptos a votar. Dados...

Homem é condenado a 12 anos de prisão por tentar matar conhecido após negativa de empréstimo

O Tribunal do Júri do Paranoá (DF) condenou, nessa quinta-feira, 16/7, José Antônio Ferreira Mendes da Conceição a 12...

Academia é condenada a indenizar aluno que sofreu acidente e levou sete pontos na boca

Uma academia foi condenada a indenizar um aluno em R$ 5 mil por danos morais após ele sofrer um...

Dispensa de motorista com HIV é julgada discriminatória

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus com...