Servidor que tenha pretensão de reaver créditos com a Administração deve atentar para a prescrição

Servidor que tenha pretensão de reaver créditos com a Administração deve atentar para a prescrição

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que todo e qualquer direito de ação contra o ente federativo, seja o Estado ou o Município, importa observar o curso do prazo prescricional, que se restar ultrapassado traz o efeito de que a Justiça reconheça a perda do direito de cobrar as dívidas contra os entes, mormente o servidor público, que deve ficar atento a este prazo. Assim, a relatora acolheu um recurso da prefeitura de Coari, que demonstrou no recurso que os créditos discutidos pelo servidor Klayton Santos, referiam-se ao ano de 2015, enquanto a ação de cobrança foi ajuizada cinco anos depois. 

O servidor havia ajuizado ação de cobrança contra o Município de Coari, aduzindo que teria recebido as verbas remuneratórias dos salários de abril a agosto, referente ao exercício de 2015, porém, em primeiro grau, o fato não teria sido observado em sua inteireza pelo juízo sentenciante, que findou por julgar procedente o pedido contra o ente municipal. 

Irresignado contra a decisão, o Município apelou, expondo que o requerente não mais teria direito a esses créditos de natureza trabalhista, ante os fundamentos que expôs. O recorrente mencionou que a lei define que ‘as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

A ação havia sido ofertada na origem em 24 novembro de 2020, e buscou os direitos referentes ao período de 2015. O julgado, desta forma, entendeu que houve o decurso da prescrição. Reconheceu-se que a ação se deu após o decurso do prazo prescricional, acolhendo-se o recurso. 

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...