Servidor ímprobo perde o cargo e paga multa correspondente aos valores desviados

Servidor ímprobo perde o cargo e paga multa correspondente aos valores desviados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação por improbidade administrativa de um homem paranaense de 55 anos que se apropriou de mais de R$ 66 mil quando ocupava o cargo de gerente da agência dos Correios da cidade de Mangueirinha (PR) . A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma. Além de ter perdido o cargo público, o réu vai pagar multa no valor de R$ 66.427,25 correspondente ao prejuízo sofrido pelos Correios.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2017. Segundo a denúncia, o acusado, na condição de gerente da agência, teria se apropriado indevidamente dos R$ 66.427,25 pertencentes à empresa pública em abril de 2015. O MPF narrou que o acusado confessou o ato ilícito em depoimento policial, admitindo que subtraiu o valor do cofre da agência para pagar dívidas pessoais.

Em maio de 2019, a 1ª Vara Federal de Pato Branco (PR) condenou o réu, aplicando as seguintes penalidades: perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e pagamento de multa civil de R$ 134.107,90.

O réu recorreu ao TRF4. Ele pediu o afastamento da cobrança de multa, alegando não possuir condições financeiras de arcar com a quantia. O homem argumentou que devia ser levado em consideração que efetuou a devolução de parte do valor subtraído e que ofertou o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar a dívida junto aos Correios.

A 12ª Turma manteve a condenação, dando parcial provimento ao recurso somente para reduzir a multa. O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que “o recorrente promoveu a devolução espontânea de R$ 20.119,57 – que corresponde a praticamente 1\3 do valor total subtraído”.

Dessa forma, o magistrado entendeu que a multa aplicada “deve ser reduzida para uma vez o valor do prejuízo (R$ 66.427,25), em atendimento aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e considerando a situação fática descrita nos autos e o fato de lhe ter sido aplicada também a perda do cargo público”.

Fonte TRF

Leia mais

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons Fernando de Souza Valente foi...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado de assediar sexualmente uma colega...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri em Manaus condena homem a 21 anos e 10 meses por matar industriário com 10 tiros

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus no último dia 27/3, Jhons...

TRT-11 mantém justa causa de técnico acusado de assediar colega lésbica em hospital de Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR) manteve a justa causa de um técnico de enfermagem acusado...

Justiça dá 90 dias para Estado do AM apresentar lista de presos com deficiência no sistema prisional

A Justiça do Amazonas concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Píblico do Amazonas (MPAM) e determinou...

Defeito oculto em motor gera indenização a compradora

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Formiga, na...