Sentença da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus julgou procedente ação civil pública e declarou a nulidade da prorrogação de contrato do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas (Detran) com fornecedora exclusiva de placas de identificação veicular e estampagem de tais placas.
A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Harraquian, no processo n.º 0587945-40.2024.8.04.0001, de autoria da Federação Brasileira de Identificação Veicular (Febraive), e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (9/9/2025).
Pela sentença, o Detran também fica obrigado a implementar o Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular (PIV) no Amazonas, através do sistema informatizado disponibilizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme artigo 8.º, II, da resolução n.º 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sob pena de incidência de multa em caso de descumprimento.
O objetivo é assegurar a plena atuação dos fabricantes devidamente credenciados e o exercício da livre escolha aos proprietários, em cumprimento ao que determinam os artigos 10, 11 e 17, da referida resolução.
Conforme o processo, o contrato entre o Detran e a empresa Central de Placas da Amazônia teria sido assinado em 10/12/2018, com vigência de 12 meses, que expirou em 10/12/2019, mas foram feitos sucessivos termos de aditivos até os dias atuais.
Segundo o magistrado, “a resolução é clara ao determinar que os órgãos estaduais devem se abster de criar restrições ao exercício da atividade de emplacamento, a qual envolve dois agentes com atribuições bem definidas, os fabricantes e os estampadores, os quais obterão suas licenças para operar mediante credenciamento junto ao Contran e, preenchendo os requisitos legais de habilitação perante o órgão federal, poderão operar diretamente junto aos proprietários, não havendo previsão possibilitando qualquer restrição da aquisição de PIV a empresas específicas”.
Considerando que a União estabeleceu que o mercado de aquisição de Placas de Identificação Veiculares devem se dar por sistema de credenciamento a ser realizado perante o Contran, permitindo aos proprietários escolher dentre os credenciados para confecção das placas, fica clara a ilegalidade na conduta do Detran no caso analisado, observou o juiz na decisão.
Fonte: TJAM