O motociclista conduzia o veículo, transitando pelas ruas, quando foi atingido por um fio de alta tensão que se desprendeu do sistema de distribuição de energia elétrica por conta do desabamento de um poste. As consequências foram sensivelmente evidenciadas, com danos irreversíveis à pessoa do autor.
De então, uma ação de indenização contra a distribuidora de energia rendeu à vítima a soma de R$ 700 mil, além do direito a uma pensão mensal vitalícia, contestado pela empresa. A empresa, ao contestar, disse que o acidentado queria enriquecer às suas custas. Mas o acidentado foi violentamente atingido por um cabo de alta tensão que desprendeu-se do sistema de distribuição do sistema de energia elétrica. Quem iria querer enriquecer nessas circunstâncias e com mutilações para o resto da vida? Não houve desproporcionalidade, concluiu-se.
A ação teve seu término no STJ, em sede de Recurso Especial. A quantia foi considerada razoável e longe de enriquecimento sem causa, contrariando a pretensão da Distribuidora de energia.
Como o próprio demandante narrou o cabo condutor da eletricidade causou irreversíveis lesões físicas e psíquicas, irreparáveis, que o impediu de exercer qualquer atividade laboral, ficando definitivamente incapacitado face às queimaduras de terceiro grau.
A empresa ainda tentou atribuir a responsabilidade pelo acidente à negligência de terceiros pela conservação da rede de energia, e, inclusive à vítima, sob a alegação de que foi desatento e ‘não viu a fiação e colidiu com a mesma’. A refutação foi considerada como uma manobra inadequada de se esquivar de obrigações legais, e foi rejeitada.