Sem provar assinatura de contrato, universidade deve indenizar por cobrança indevida

Sem provar assinatura de contrato, universidade deve indenizar por cobrança indevida

O juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª Vara Cível do tribunal de Justiça de São Paulo, aplicou a teoria do desvio produtivo para condenar uma universidade a indenizar uma estudante por cobrar mensalidades indevidamente.

No caso concreto, a autora da ação prestou processo seletivo para obtenção de bolsa de estudo, mas não chegou a efetuar a matrícula. Meses depois, ao tentar se matricular em outra universidade, ela descobriu que estava vinculada à outra instituição, que também lhe cobrava mensalidades em atraso.

A instituição de ensino, por sua vez, alegou que ela teria assinado o contrato digitalmente e que a cobrança é legítima.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a universidade não conseguiu comprovar que a estudante havia assinado contrato.”Nada obstante o argumentado, o agitado em contestação, a ré não demonstrou a adesão eletrônica da autora, a contratação em ambiente virtual, mediante assinatura digital. In concreto, a ré não provou o mencionado aceite online, adesão imputável à autora, fato que não pode ser inferido das telas sistêmicas expostas na peça defesa, documentos unilateralmente produzidos, desprovidos de força probatória”, registrou.

O julgador entendeu que o pedido de inexigibilidade de débito cobrados pela universidade e apontou que a autora foi vítima de cobranças indevidas e sofreu danos morais injustos.

“In concreto, é manifesto, ainda, o desvio produtivo de tempo, a perda do tempo livre, resta configurado o comprometimento das atividades cotidianas da autora, com impacto negativo em sua vida familiar, social e profissional. Destarte, para compensar os danos morais injustos, arbitro a indenização em R$ 10 mil”, resumiu.

Processo 1010455-17.2022.8.26.0008

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prova de erro na entrega do vibrador, não é possível apurar recusa de troca por embalagem rompida

Ao entender que não houve comprovação mínima de erro na entrega do produto — que, segundo a autora, consistiria no recebimento de vibrador de...

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas de eventos são condenadas por defeitos na prestação de serviços em festa de casamento

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou duas empresas do setor de eventos a indenizar...

Moraes manda presidente da Unafisco depor após críticas a operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Associação Nacional dos Auditores...

X retira postagem de intolerância religiosa após ação da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta quinta-feira (19), em Brasília, que a rede social X (antigo Twitter) removeu...

PGR é contra pedido de general para receber visita íntima na prisão

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou, nesta quinta-feira (19), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido...