Saques do PASEP não reconhecidos contra o Banco do Brasil devem ter ações suspensas, decide Justiça

Saques do PASEP não reconhecidos contra o Banco do Brasil devem ter ações suspensas, decide Justiça

Processo que discute saques não reconhecidos por correntista do PASEP é sobrestado até julgamento definitivo de tese repetitiva sobre ônus da prova no STJ.

O Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da Vara Cível de Manaus, determinou a suspensão do trâmite de processo ajuizado contra o Banco do Brasil S/A, em razão da afetação do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da distribuição do ônus da prova sobre saques lançados nas contas individualizadas do PASEP.

Segundo consta na decisão, o recurso especial nº REsp 2.162.222/PE, relatado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi afetado ao rito dos repetitivos no dia 16 de dezembro de 2024, com determinação expressa de suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.

A controvérsia delimitada no Tema 1300 é a de “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”

A suspensão atinge apenas processos que discutem especificamente quem deve comprovar se os saques do PASEP foram efetivamente pagos. Ações que tratam de falhas na atualização dos saldos ou de correção monetária indevida podem seguir tramitando, desde que não dependam da tese fixada no Tema 1300.

No caso dos autos, o autor alega que não reconhece parte dos valores debitados de sua conta PASEP e sustenta que não houve o repasse efetivo dos valores lançados, apontando possível falha administrativa do Banco do Brasil. A instituição, por sua vez, afirma que os saques foram realizados conforme as rubricas oficiais do sistema e que o ônus da prova recai sobre o próprio correntista, que teria condições de apresentar contracheques ou extratos bancários para demonstrar eventual omissão.

Ao decidir, o magistrado destacou que a matéria central do processo está diretamente inserida na questão jurídica afetada pelo STJ, o que exige o sobrestamento do feito em razão do tema nº 1.300/STJ. 

Segundo a decisão, a suspensão evita decisões divergentes nas instâncias inferiores e garante que os processos aguardem a fixação de uma tese vinculante, que deverá pacificar o entendimento sobre quem deve comprovar se os lançamentos foram, de fato, pagos ao titular da conta PASEP ou a seu representante legal.

O julgamento do Tema 1300 ocorre em meio a um cenário de forte crescimento das ações envolvendo o PASEP. Segundo dados oficiais do Banco do Brasil apresentados ao STJ, mais de 124 mil processos com essa temática tramitam atualmente em todo o país, sendo mais de 40 mil distribuídos apenas no ano de 2024.

A expectativa é que o Superior Tribunal de Justiça estabeleça critérios objetivos para aplicação do art. 373 do CPC (ônus da prova), com eventual conjugação com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, em situações de alegada hipossuficiência ou verossimilhança da tese do autor.

Autos nº: 0590105-38.2024.8.04.0001

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