Revisão Criminal não reexamina provas já apreciadas, mas redimensiona pena, diz TJAM

Revisão Criminal não reexamina provas já apreciadas, mas redimensiona pena, diz TJAM

A Revisão Criminal não é sede adequada para a reapreciação do conjunto de provas em face de repetição de teses já analisadas e afastadas por ocasião do juízo de instrução criminal e da condenação definitiva. Desta forma, não procede a pretensão de se invocar o pedido de reexame de provas  ao pretexto de novas provas de inocência do condenado, sob pena de desnaturar os pressupostos autorizativos do instituto da ação que tem como finalidade jurídica a rescisão da coisa julgada penal. Com esse fundamento as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça apreciaram e julgaram os autos de processo penal nº 4000122-59.2020, no qual foi Requerente Pedro Iris Ferreira Farias em pedido de revisão criminal, na qual foi relator o Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, que concluiu não ser a revisão criminal o meio jurídico para reexame do acervo probatório já analisado e julgado nos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico, culminando, no entanto, com o redimensionamento da pena do condenado.

“Quanto às alegações de falta de provas, negação de conhecimento da droga em seu estabelecimento e não ter sido provada a existência de ânimo associativo entre os corréus e ser réu primário, fica nítido que a intenção do revisionando limita-se ao reexame do acervo probatório já constante nos autos de origem e à rediscussão dos argumentos já rechaçados no curso do processo”.

“Não se trata de revisão criminal de nova instância recursal, pois a sua finalidade não se presta ao mero reexame da matéria fática e jurídica, mas apenas à correção de um erro judiciário nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do CPP. Admissão parcial da demanda”.

“Tanto no tocante ao delito de tráfico de drogas, quanto ao crime de associação para o tráfico, a magistrada de primeiro grau fixou a pena-base acima do patamar mínimo previsto para o tipo legal do crime, tornando-se ao fim definitivas. A quantidade do produto foi corretamente considerada para a exasperação, haja vista os termos do artigo 42 da Lei 11.343/06. Entretanto, os fundamentos  utilizados para a valoração negativa da culpabilidade, da personalidade do agente e das circunstâncias dos delitos não são hábeis para ensejar a majoração da pena-base, seguindo os termos dos art. 59 e 68 do Código Penal. Redimensionamento da pena do revisionando quanto ao tráfico de drogas para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, e quanto a associação para o tráfico de drogas, para 03 (três) anos e 6 (seis) meses. Revisão Criminal parcialmente provida. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...