Réu confesso não pode ser absolvido em revisão criminal

Réu confesso não pode ser absolvido em revisão criminal

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou em revisão criminal, que o fato da vítima do crime de estupro ter mudado a versão dos fatos, não é capaz de alterar a condenação, ainda mais que o acusado confessou o crime durante sua presença em juízo, ao lhe ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. O pedido foi negado ao réu Gelcimar Rodrigues, que cumpre pena de 09 anos de reclusão pela prática de crime sexual contra a filha. O réu apresentou uma justificação judicial, na qual a vítima teria se retratado, por medo de falecer de Covid 19. Ainda assim, o pedido foi rejeitado. 

“O fato da vítima mudar sua versão dos fatos, não é capaz de alterar a condenação, especialmente, quando há confissão do revisionando perante a autoridade judicial da 1ª instância, em seu interrogatório”, firmou o julgado. Concluiu-se que a pretensão pretendia apenas a reanálise do mérito da ação penal, o que é impossível em sede de revisão criminal. 

O fundamento do pedido consistiu na circunstância de que a vítima, então maior de idade, e com receio de falecer vítima de Covid 19, teria procurado sua mãe, e se retratou, lhe contando toda ‘a verdade’ sobre os fatos ocorridos anos atrás e que o pai nunca a teria tocado. Primeiro procurou um tabelião, onde fez o registro da declaração. Posteriormente, firmou suas declarações em uma justificação judicial. Não teria sido com o pai as relações sexuais e sim com garotos de rua. 

A decisão, em segunda instância, firmou que ‘não há irregularidade no édito condenatório que utilizou, como elemento de prova, o depoimento da vítima e do próprio revisionando acerca da existência do crime e sua ocorrência’, pois o fato da vítima mudar sua versão dos fatos, não é capaz de alterar a condenação, especialmente porque houve a também confissão do acusado perante a autoridade judicial. 

Leia o acórdão:

Processo: 4002771-26.2022.8.04.0000 – Revisão Criminal, Vara de Origem do Processo Não informado. Elci Simões de Oliveira. Revisor: Joana dos Santos Meirelle.Revisão criminal. Prova. Depoimento da vítima. Nova versão. Confi ssão. Revisionando. Alteração da condenação. Impossibilidade. Rejulgamento.1. A modifi cação da versão dos fatos por parte da vítima de crime sexual não é capaz de alterar a condenação, especialmente, quando há confi ssão do revisionando perante a autoridade judicial da 1ª instância, em seu interrogatório.2. A reanálise do mérito da ação criminal, já transitada em julgado, não se coaduna com o instituto da revisão criminal.3. Revisão criminal julgada improcedente.. DECISÃO: “’Revisão criminal. Prova. Depoimento da vítima. Nova versão. Confissão. Revisionando. Alteração da condenação. mpossibilidade. Rejulgamento. 1. A modifi cação da versão dos fatos por parte da vítima de crime sexual não é capaz de alterar a condenação, especialmente, quando há confi ssão do revisionando perante a autoridade judicial da 1ª instância, em seu interrogatório. 2. A reanálise do mérito da ação criminal, já transitada em julgado, não se coaduna com o instituto da revisão criminal. 3. Revisão criminal julgada improcedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal nº 4002771-26.2022.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgar improcedente o pedido, nos termos e fundamentos do voto do relator

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...