Restituição de coisas apreendidas deve ser feita em momento processual oportuno e próprio

Restituição de coisas apreendidas deve ser feita em momento processual oportuno e próprio

A restituição de coisas apreendidas deve ser pedida em procedimento próprio, diverso do auto de prisão em flagrante delito, firmou a Juíza Federal Mara Elisa Andrade, ao avaliar requerimento feito pela defesa de Edson Lago, preso em flagrante delito pela Polícia Rodoviária Federal, no Município de Humaitá/Am, durante fiscalização de rotina. O flagranteado transportava duzentos sacos de 50 Kg, cada, da substância mineral cassiterita. Ao tempo em que pediu o relaxamento do flagrante, a defesa pediu, também, a devolução da camioneta, ao fundamento de que era instrumento do trabalho do indiciado.

Ao tempo em que a prisão em flagrante foi relaxada, o juízo indicou que o pedido de restituição de bens apreendidos deveria ser veiculado nos autos de inquérito policial ou nos autos de ação penal ou mesmo em procedimento judicial próprio, na classe restituição de coisa apreendida e que não poderiam ser tratados nos autos de prisão em flagrante delito. 

Os autos de prisão em flagrante delito se desdobram em relaxamento da prisão, conversão do flagrante em preventiva ou concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança e eventuais pretensões quanto à restituição de bens apreendidos não podem ser, desta forma apreciados, por exigem procedimento distribuído por dependência aos autos da investigação criminal e/ou ação penal. 

A restituição de coisas apreendidas, seja no curso do inquérito ou da persecução penal, condiciona-se à demonstração da propriedade do bem pelo requerente, ao desinteresse inquisitorial ou processual na manutenção da apreensão e a não classificação do bem apreendido nas hipóteses elencadas no artigo 91, II, do Código Penal, requisitos que devem ser analisados cumulativamente, firmou a magistrada. 

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão...

STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro...

Moraes manda governo do RJ enviar à PF imagens de Operação Contenção

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para o governo do...

PGR envia ao Supremo parecer favorável à pejotização do trabalho

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à pejotização...