Reestabelecida aposentadoria rural de segurada do INSS que teve o benefício interrompido

Reestabelecida aposentadoria rural de segurada do INSS que teve o benefício interrompido

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da 9ª Vara de Goiânia, que reestabeleceu a aposentadoria rural por idade a uma segurada desde a data em que o benefício foi interrompido. No caso, o Colegiado entendeu que o INSS não apresentou provas que invalidem a qualidade de trabalhadora rural da autora da ação.

De acordo com os autos, a segurada completou idade para se aposentar em 21 de outubro de 2001 e requereu o benefício em 25 de maio de 2005, e devia demonstrar 120 meses de atividade rural, anteriores ao requerimento, ou à data do implemento da idade mínima.

Segurado especial – Ao analisar o caso, o relator desembargador federal Rafael Paulo constatou que os documentos inclusos no processo, em que consta a qualificação de trabalhadora rural da autora, servem como início de prova material da atividade rural (certidão de casamento, escritura de imóvel rural em seu nome e do seu cônjuge, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e recibos como produtora rural), “apontando para o desempenho do labor campesino sob regime de economia familiar, nos termos do disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, e nos moldes admitidos pela jurisprudência”.

A autora apresentou, ainda, testemunho que corrobora a documentação apresentada e foi aposentada por idade como segurada especial em maio de 2005, tendo o seu benefício interrompido, em 21 de julho de 2014, por supostas irregularidades em sua concessão, “visto que não havia provado a condição de segurada especial”.

Contudo, o magistrado afirmou que ao verificar os documentos apresentados pela segurada, “a divisão de imóvel rural, datada de 1991, que se encontra dentro do período de carência e que forma prova material robusta para o restabelecimento do benefício”.

Nesse sentido, a Turma, considerando que o INSS não trouxe provas que invalidem a qualidade de trabalhadora rural da autora, manteve a decisão do Juízo de 1º grau, determinando o reestabelecimento imediato do benefício de aposentadoria. Com informações do MPF

Processo: 0026861-09.2015.4.01.3500

Leia mais

Cobrança de questão que destoa do edital permite anulação, fixa Justiça

A jurisprudência tem reafirmado que a cobrança de conteúdo não previsto no edital configura violação ao princípio da vinculação, autorizando a excepcional intervenção do...

Defensoria pede indulto humanitário para indígena violentada em delegacia do interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) protocolou, nesta sexta-feira (22), um requerimento solicitando ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indulto humanitário, com pedido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de questão que destoa do edital permite anulação, fixa Justiça

A jurisprudência tem reafirmado que a cobrança de conteúdo não previsto no edital configura violação ao princípio da vinculação,...

Casal é condenado por atrapalhar investigação sobre corrupção policial

O líder de uma organização criminosa e a namorada dele foram condenados a 11 anos e 11 meses e...

Por 9 votos a 2, Zambelli é condenada pela segunda vez no STF

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (22) condenar a deputada federal licenciada...

Bolsonaro nega tentativa de fuga e pede revogação da prisão domiciliar

A defesa de Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não solicitou pedido de...