Redução de nota em concurso por critério genérico é ilegal, diz TJ-PR

Redução de nota em concurso por critério genérico é ilegal, diz TJ-PR

Não atribuir a nota máxima a candidato de concurso utilizando critérios genéricos e não previstos em edital é ilegal e viola direito líquido e certo do consursando.

A conclusão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que confirmou sentença que atribuiu nota máxima a um candidato ao cargo de motorista do município de Pinhais (PR). O problema ocorreu na terceira fase do concurso, na prova que demanda simulação de atividade de carregamento e descarregamento de material.

O motorista deveria fazer manobra de aproximação do local de carregamento com o caminhão na marcha à ré, aguardar o carregamento do material na caçamba e se dirigir ao local de empilhamento para descarga.

O candidato cumpriu a rotina, mas não recebeu nota máxima porque foi avaliado de acordo com “critérios comuns” usados em concursos, segundo a banca organizadora do certame.

A defesa do candidato, feita pelo advogado Lucas Macedo, impetrou mandado de segurança alegando violação ao direito líquido e certo de ser avaliado conforme as previsões do edital.

Sem justificativa

Relator do caso no TJ-PR, o desembargador Carlos Mansur Arida destacou que o avaliador conferiu nota com base em critérios genéricos e abstratos, sem qualquer justificativa.

“Além disso, referidos conceitos não estavam previamente previstos no edital, violando o princípio da vinculação ao edital. Do mesmo modo, ao informar que os critérios eram prática comum em concursos públicos, as informações prestadas pelas autoridades coatoras foram genéricas, sem justificar o motivo de redução da nota do candidato”, destacou. Com a decisão, o candidato obteve nota máxima na terceira fase do certame.

Remessa Necessária 0009878-86.2024.8.16.0033

Com informações do Conjur

Leia mais

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do consumidor, formalizada por contrato assinado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento...

Sem contrato que autorize, banco responde por descontos automáticos a título de mora, fixa Justiça

A cobrança de encargos bancários, como "Mora Cred Pess" e "Enc Lim Crédito", exige autorização prévia e expressa do...

Concessionária é condenada por cortar água e cobrar multa sem notificar consumidor em Manaus

A empresa que fornece água não pode cortar o serviço por conta de dívidas antigas, nem aplicar multa por...

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...