Recurso inadequado não serve para impedir prescrição já declarada em sentença, diz relatora do TJAM

Recurso inadequado não serve para impedir prescrição já declarada em sentença, diz relatora do TJAM

Nos autos de ação penal motivada por fato que ensejou ação de iniciativa privada por crimes contra a honra praticados em desfavor de R. L. da C.A, o juízo da 4ª. Vara Criminal de Manaus declarou a extinção da punibilidade de de M. da C. S. da S., face ao transcurso do tempo entre a data do recebimento da denúncia até a expedição da sentença, com transcurso de 04 ( quatro) anos sem que tenha ocorrido a entrega da pretensão punitiva deduzida na queixa-crime. O Querelante, autor da ação, irresignado com a decisão, ingressou com recurso de apelação, que, como consta no acórdão, fora inadequado, mas aproveitado, por ter sido tempestivo e legítimo, porém, considerou-se ser imperiosa a manutenção da sentença que pois fim ao pedido de aplicação de pena ante o fato de que a prescrição é matéria de ordem pública e deve ser declarada pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição. Foi relatora a Desembargador Vânia Maria Marques Marinho.

Segundo consta na decisão de alta corte de justiça local das sentenças que declaram extinta a punibilidade do agente, o recurso previsto no código de processo penal é o definido no Art. 581,VII – Recurso em Sentido Estrito, mas que, não sendo verificada a má-fé do Recorrente ou a intempestividade, aplicava-se à hipótese o princípio da fungibilidade dos recursos. 

Como se verifica no acórdão, não havendo causa posterior que interrompesse a prescrição penal após o ato de recebimento da queixa-crime, pode-se confirmar que houve a prescrição em abstrato da pretensão punitiva que fora deduzida na petição inicial lançada pelo Querelante. 

Concluiu o acórdão que não haveria a possibilidade jurídica de que fosse apreciado o mérito da causa penal, pois, a queixa crime recebida em 04 de maio de 2017, não tendo sido proferida sentença condenatória, restou prescrita na forma prevista no artigo 107,IV, combinado com o artigo 109 V e VI, todos do Código Penal Brasileiro, sem olvidar que em caso de concurso de crimes a extinção da punibilidade incidirá sobre cada um deles, isoladamente. 

 

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...