Recurso inadequado não serve para impedir prescrição já declarada em sentença, diz relatora do TJAM

Recurso inadequado não serve para impedir prescrição já declarada em sentença, diz relatora do TJAM

Nos autos de ação penal motivada por fato que ensejou ação de iniciativa privada por crimes contra a honra praticados em desfavor de R. L. da C.A, o juízo da 4ª. Vara Criminal de Manaus declarou a extinção da punibilidade de de M. da C. S. da S., face ao transcurso do tempo entre a data do recebimento da denúncia até a expedição da sentença, com transcurso de 04 ( quatro) anos sem que tenha ocorrido a entrega da pretensão punitiva deduzida na queixa-crime. O Querelante, autor da ação, irresignado com a decisão, ingressou com recurso de apelação, que, como consta no acórdão, fora inadequado, mas aproveitado, por ter sido tempestivo e legítimo, porém, considerou-se ser imperiosa a manutenção da sentença que pois fim ao pedido de aplicação de pena ante o fato de que a prescrição é matéria de ordem pública e deve ser declarada pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição. Foi relatora a Desembargador Vânia Maria Marques Marinho.

Segundo consta na decisão de alta corte de justiça local das sentenças que declaram extinta a punibilidade do agente, o recurso previsto no código de processo penal é o definido no Art. 581,VII – Recurso em Sentido Estrito, mas que, não sendo verificada a má-fé do Recorrente ou a intempestividade, aplicava-se à hipótese o princípio da fungibilidade dos recursos. 

Como se verifica no acórdão, não havendo causa posterior que interrompesse a prescrição penal após o ato de recebimento da queixa-crime, pode-se confirmar que houve a prescrição em abstrato da pretensão punitiva que fora deduzida na petição inicial lançada pelo Querelante. 

Concluiu o acórdão que não haveria a possibilidade jurídica de que fosse apreciado o mérito da causa penal, pois, a queixa crime recebida em 04 de maio de 2017, não tendo sido proferida sentença condenatória, restou prescrita na forma prevista no artigo 107,IV, combinado com o artigo 109 V e VI, todos do Código Penal Brasileiro, sem olvidar que em caso de concurso de crimes a extinção da punibilidade incidirá sobre cada um deles, isoladamente. 

 

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...