Recurso inadequado não serve para impedir prescrição já declarada em sentença, diz relatora do TJAM

Recurso inadequado não serve para impedir prescrição já declarada em sentença, diz relatora do TJAM

Nos autos de ação penal motivada por fato que ensejou ação de iniciativa privada por crimes contra a honra praticados em desfavor de R. L. da C.A, o juízo da 4ª. Vara Criminal de Manaus declarou a extinção da punibilidade de de M. da C. S. da S., face ao transcurso do tempo entre a data do recebimento da denúncia até a expedição da sentença, com transcurso de 04 ( quatro) anos sem que tenha ocorrido a entrega da pretensão punitiva deduzida na queixa-crime. O Querelante, autor da ação, irresignado com a decisão, ingressou com recurso de apelação, que, como consta no acórdão, fora inadequado, mas aproveitado, por ter sido tempestivo e legítimo, porém, considerou-se ser imperiosa a manutenção da sentença que pois fim ao pedido de aplicação de pena ante o fato de que a prescrição é matéria de ordem pública e deve ser declarada pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição. Foi relatora a Desembargador Vânia Maria Marques Marinho.

Segundo consta na decisão de alta corte de justiça local das sentenças que declaram extinta a punibilidade do agente, o recurso previsto no código de processo penal é o definido no Art. 581,VII – Recurso em Sentido Estrito, mas que, não sendo verificada a má-fé do Recorrente ou a intempestividade, aplicava-se à hipótese o princípio da fungibilidade dos recursos. 

Como se verifica no acórdão, não havendo causa posterior que interrompesse a prescrição penal após o ato de recebimento da queixa-crime, pode-se confirmar que houve a prescrição em abstrato da pretensão punitiva que fora deduzida na petição inicial lançada pelo Querelante. 

Concluiu o acórdão que não haveria a possibilidade jurídica de que fosse apreciado o mérito da causa penal, pois, a queixa crime recebida em 04 de maio de 2017, não tendo sido proferida sentença condenatória, restou prescrita na forma prevista no artigo 107,IV, combinado com o artigo 109 V e VI, todos do Código Penal Brasileiro, sem olvidar que em caso de concurso de crimes a extinção da punibilidade incidirá sobre cada um deles, isoladamente. 

 

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão contestada em concurso do MPSP ganha novo debate após decisão do STF sobre Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal acrescentou um novo elemento a uma controvérsia surgida no...

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o...

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...