Quem acionar no caso do Pasep? União para corrigir o saldo; Banco do Brasil para saques indevidos

Quem acionar no caso do Pasep? União para corrigir o saldo; Banco do Brasil para saques indevidos

No âmbito das ações judiciais que discutem valores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Superior Tribunal de Justiça tem feito distinção expressa entre duas espécies de pretensões: de um lado, estão as ações que buscam a recomposição do saldo da conta, por meio da revisão dos índices legais de juros e correção monetária que deveriam ter sido aplicados ao longo do tempo; de outro, aquelas que envolvem a responsabilidade civil do banco gestor por saques indevidos, omissões ou falhas na aplicação dos próprios índices previstos em lei.

Essa diferenciação é crucial para a definição da legitimidade passiva ad causam — ou seja, quem deve figurar no polo passivo da ação
Quando a demanda questiona a legalidade dos índices de atualização aplicados às contas PASEP e requer a revisão dos critérios de correção monetária fixados em norma legal, a União Federal é considerada parte legítima.
Já nos casos em que o que se discute é a má gestão da conta, como desfalques, saques não autorizados ou inércia na aplicação de índices legalmente estabelecidos, a legitimidade é exclusiva do Banco do Brasil, instituição que administra as contas do Pasep desde sua criação.

Foi com base nesse entendimento, sedimentado no julgamento do Tema Repetitivo 1150 do STJ, que o Juiz Federal Roberto Dias do Nascimento Galdenzi, do Juizado Especial Federal da União, proferiu sentença no processo nº 1016869-73.2025.4.01.3300, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto ao pedido de restituição de valores supostamente desfalcados da conta Pasep.

Segundo o magistrado, como a autora ajuizou a ação apenas contra a União, sem incluir o Banco do Brasil no polo passivo, o juízo federal não possui competência para analisar o pedido, conforme previsto no art. 109 da Constituição Federal, que trata da competência da Justiça Federal nos litígios envolvendo a União.

Além disso, no tocante à pretensão de recomposição do saldo pela aplicação de expurgos inflacionários, a sentença reconheceu que a pretensão estava prescrita, com base na jurisprudência firmada pelo STJ. O tribunal entende que a cobrança de diferenças de correção monetária no Pasep — tal como no PIS — submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, contados da data em que deveria ter sido creditada a última diferença.

No caso concreto, os expurgos reclamados se referem aos anos de 1989, 1990 e 1991, estando o ajuizamento da ação — em 2025 — muito além do prazo legal. Por fim, o juiz também rejeitou os pedidos de aplicação de índice diverso do legalmente previsto (como o IPCA) e de indenização por danos morais, sob o fundamento de que não houve demonstração de ato ilícito praticado pela União.

Com isso, a sentença: Extinguiu sem julgamento de mérito o pedido de restituição de valores por desfalque, por ilegitimidade da União; Reconheceu a prescrição quanto ao pedido de aplicação de expurgos inflacionários; Julgou improcedentes os pedidos de substituição do índice de correção monetária e indenização por dano moral; Concedeu gratuidade judiciária, sem condenação em custas ou honorários.A autora recorreu. 

Leia mais

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...